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A filiação é o vínculo que as
pessoas estabelecem com a Previdência Social a partir
do momento em que passam a exercer uma atividade remunerada
ou a recolher as contribuições previdenciárias.
Com a filiação, as pessoas
tornam-se segurados efetivos da Previdência, o que lhes
garante direitos e acarreta obrigações.
Todo trabalhador com carteira assinada é
automaticamente filiado à Previdência Social.
Quem trabalha por conta própria precisa se inscrever
e contribuir mensalmente para ter acesso aos benefícios
previdenciários.
No caso do trabalhador avulso, a inscrição
é feita pelo registro no sindicato de classe ou no
órgão gestor de mão-de-obra.
Os trabalhadores contribuintes individuais
(autônomos, conta própria, empresários,
etc), facultativos (estudantes, donas de casa), empregados
domésticos quando não inscritos no PIS ou PASEP
e segurados especiais fazem a sua inscrição
pelo:
PREVFone: 0800 780191
PREVNet: pela internet no endereço
www.previdênciasocial.gov.br e nas agências da
Previdência Social.
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