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- A Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21
anos, não-emancipados ou inválidos;
- Pais;
- Irmãos menores de 21 anos, não-emancipados
ou inválidos.
Enteados ou menores de 21 anos que estejam sob tutela do
segurado possuem os mesmos direitos dos filhos, desde que
não possuam bens para garantir seu sustento e sua educação.
A dependência econômica de cônjuges, companheiros
e filhos é presumida. Nos demais casos deve ser comprovada
por documentos, como declaração do Imposto de
Renda.
Para ser considerado companheiro(a) é preciso comprovar
união estável com segurado(a).
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