SEGURADO ESPECIAL



Sempre que o segurado especial vender sua produção rural a adquirente pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, estas ficarão sub-rogadas na obrigação de descontar do produtor e efetuar o respectivo recolhimento ao INSS.

O segurado especial além desta contribuição, também poderá contribuir facultativamente aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição para fazer jus aos benefícios previdenciários com valores superiores a um salário mínimo, que tem direito como segurado especial.

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