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Os segurados da Previdência Social precisam estar em
dia com o recolhimento das contribuições previdenciárias,
caso contrário podem perder o direito de receber benefícios.
A legislação prevê, porém,
situações nas quais mesmo sem contribuir por
um período os trabalhadores continuam vinculados à
Previdência Social, mantendo a qualidade de segurado,
independentemente de contribuições, que são
as seguintes:
- Sem limite de prazo, para o segurado que está em
gozo de benefício;
- Até doze meses após a cessação
de benefício por incapacidade ou após a cessação
das contribuições o segurado que deixar de
exercer atividade remunerada ou estiver suspenso ou licenciado
sem remuneração;
Obs : o prazo de doze meses
será acrescido de mais doze meses, se o segurado já
tiver pago mais de cento e vinte contribuições
e, para vinte e quatro ou trinta e seis meses, para o segurado
desempregado, desde que comprovada essa situação
por registro no MTE.
- Até doze meses após cessar a segregação,
o segurado acometido de doença de segregação
compulsória;
- Até doze meses após o livramento, o segurado
detido ou recluso;
- Até três meses após o licenciamento,
o segurado incorporado às Forças Armadas para
prestar serviço militar; e
- Até seis meses após a cessação
das contribuições o segurado facultativo.
NOTA: Segundo a Lei nº 10.666, de 8
de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não
será considerada para a concessão de
aposentadoria por idade, desde que o trabalhador
tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição
exigido. Nesse caso, o valor do benefício será
de um salário mínimo, se não houver contribuições
depois de julho de 1994.
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