QUALIDADE DE SEGURADO


Os segurados da Previdência Social precisam estar em dia com o recolhimento das contribuições previdenciárias, caso contrário podem perder o direito de receber benefícios.

A legislação prevê, porém, situações nas quais mesmo sem contribuir por um período os trabalhadores continuam vinculados à Previdência Social, mantendo a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, que são as seguintes:

  • Sem limite de prazo, para o segurado que está em gozo de benefício;

  • Até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições o segurado que deixar de exercer atividade remunerada ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

Obs : o prazo de doze meses será acrescido de mais doze meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições e, para vinte e quatro ou trinta e seis meses, para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no MTE.

  • Até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
  • Até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;
  • Até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e
  • Até seis meses após a cessação das contribuições o segurado facultativo.


NOTA: Segundo a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994.


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