REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

Todo empregado tem direito ao gozo de um repouso semanal correspondente a 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Computam-se no cálculo do Repouso Semanal Remunerado as horas extras habitualmente prestadas, conforme orientação contida no Enunciado 172 do TST.

O empregado perderá o direito à percepção do repouso semanal remunerado quando houver faltado injustificadamente, um dia na semana anterior.

Havendo necessidade de o empregado trabalhar aos domingos, deverá ser concedida a folga em outro dia da semana, ou remuneração em dobro.

Quando o trabalho for realizado nos feriados civis ou religiosos, deverá o empregador efetuar o pagamento da remuneração a que teria direito "em dobro".