ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (Manual do IBAMA)

Objetivo
Este manual tem por objetivo orientar os declarantes do ADA - Ato Declaratório Ambiental - no seu correto preenchimento, na descrição das diferentes tipologias de distribuição das áreas do imóvel e da entrega do Ato Declaratório Ambiental.

O que Declarar
Para efeito do ADA - Ato Declaratório Ambiental -, os dados declarados nos campos 21 a 28 deverão se referir às informações contidas no DIAT (documento de informação e apuração do ITR) nos itens 01, 02 e 03 do quadro 08 (distribuição da área do imóvel) e itens 07 e 09 do quadro 09 (distribuição da área utilizada).

Quem está obrigado a apresentar o ADA - Ato Declaratório Ambiental
Todos aqueles que, para efeito de ITR - Imposto Territorial Rural, declararam no DIAT - Documento de Informação e Apuração do ITR (Imposto Territorial rural), possuir:

I) Quadro 08 - Distribuição da Área do Imóvel no DIAT - Documento de Informação e Apuração do ITR (Imposto Territorial Rual)

a) Área de Preservação Permanente - ítem 02
b) Área de Utilização Limitada - ítem 03

II) Quadro 09 - Distribuição da Área Utilizada no DIAT- Documento de Informação e Apuração do ITR (Imposto Territorial Rual)

a) Produtos Vegetais - ítem 07

quando as áreas plantadas incluírem reflorestamentos com essências exóticas ou nativas, com destinação comercial;

b) Exploração Extrativa - ítem 09

quando a área utilizada incluir área objeto de manejo sustentado aprovado pelo IBAMA, cujo cronograma esteja sendo cumprido.

Onde Obter e Entregar o ADA - Ato Declaratório Ambiental
Unidades do IBAMA em todo País.

Instruções Gerais
O Ato Declaratório Ambiental - ADA deve ser preenchido à máquina ou letra de forma, com caneta preta ou azul:

a unidade de medida a ser considerada, nos itens relativos a área,
deverá ser sempre o "hectare", devendo a conversão de área,
se necessária, ser feita com auxílio do anexo VIII - Transformação
de medidas de área;

contém 02 vias do formulário - ADA (Ato Declaratório Ambiental) - sendo
uma para preenchimento e entrega nas unidades descentralizadas do
IBAMA e outra para o declarante.

CAMPO/SUBCAMPO
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO

DENOMINAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL
IDENTIFICAÇÃO JUNTO AO ÓRGÃO AMBIENTAL
01
Nº DO IMÓVEL NA RECEITA FEDERAL
Preencher com os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal e constante do campo 01 da Declaração do ITR - DIAC/DIAT.
02
CÓDIGO DO IMÓVEL (CADASTRO NO INCRA)
Preencher com o código de identificação do imóvel junto ao INCRA, na declaração para cadastro de imóvel rural. Deverá ser transcrito corretamente.
03
Nº DE PROCESSAMENTO NO ÓRGÃO AMBIENTAL
Uso do Órgão Ambiental - Não preencher este campo.
DADOS DO IMÓVEL
04
NOME DO IMÓVEL
Informar o nome do imóvel Ex: Sítio Pica-pau Amarelo, Chácara St. Antônio, Fazenda Sta. Clara, etc.
05
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
Informar dados que possam facilitar o acesso ao imóvel, tais como: Distrito, povoado, rodovia/Km, etc.. ou outras características da localidade. Exemplo: Margem esquerda do Rio Tefé, junto ao Igarapé Itanga. Obs: Anexar o mapa de acesso a propriedade ou utilizar o verso do ADA - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL para o desenho, se preferir.
06
CEP
Preencher com o CEP (Código de Endereçamento Postal) do Município de localização do Imóvel.
07
CÓDIGO DO MUNICÍPIO
Uso do Órgão Ambiental - Não preencher este campo.
08
MUNICÍPIO
Informar o nome do Município de localização do Imóvel (domicílio tributário do contribuinte, sendo proibida a eleição de qualquer outro município).
09
U.F.
Preencher com a sigla da Unidade da Federação.
IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE
10
RAZÃO SOCIAL/NOME
Preencher com a razão social/denominação da Empresa ou com o nome da pessoa física, abreviando, se necessário, os nomes do meio, mantendo o primeiro e último nome.
11
CGC/CPF
Preencher com o número de inscrição da Empresa no Cadastro Geral de Contribuintes da Receita Federal, ou da pessoa física no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal.
12
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA (RUA, NÚMERO, SALA, ETC.)
Preencher com o nome do endereço para correspondência, abreviando, se necessário, nº , sala, e outros dados julgados importantes para a identificação do endereço.
13
BAIRRO
Preencher com o nome do bairro onde se localiza o endereço para correspondência.
14
CEP
Preencher com o Código de Endereçamento Postal do Município.
15
CÓDIGO DO MUNICÍPIO
Uso do Órgão Ambiental - Não preencher este campo.
16
MUNICÍPIO
Informar o nome do Município.
17
U.F.
Preencher com a Sigla da Unidade da Federação.

 

CAMPO/SUBCAMPO
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO

DENOMINAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL
DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS DO IMÓVEL (ESTES DADOS CORRESPONDEM ÀS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO DIAT) Para preenchimento dos campos de 21 a 28, observar as informações contidas nos anexos I a IX e, como modelo de preenchimento, o anexo VII.
18
TELEFONE (DDD - Nº )
Preencher com o Código de Discagem Direta à Distância da localidade e o número do telefone.
19
FAX (DDD - Nº)
Preencher com o Código de Discagem Direta à Distância e o número de FAX, se existir.
20
CAIXA POSTAL
Informar o número da Caixa Postal, se existir.
21
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL

ÁREA - Informar a área total do imóvel, existente à época da declaração. Esta área deverá ser igual à informada no DIAC/DIAT (Receita Federal). DISCRIMINAÇÃO DOS DOCUMENTOS REGISTRADOS- Informar o nome do Município do cartório do registro de imóvel, o número do registro, o número da matrícula, do registro, do ano, do livro e das folhas, referentes aos documentos de titulação registrados. Se a quantidade de documentos de titulação registrados ou o número de registros for maior que 01 (hum), utilizar folha anexa ou o verso do ADA para declarar os demais registros.
22
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
ÁREA - Informar o total da área do imóvel considerada como área de Preservação Permanente. O contribuinte deverá declarar como área de Preservação Permanente somente as áreas de imóvel que atendam as características descritas no anexo I.
ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA
23
ÁREAS DE RESERVA LEGAL
ÁREA - Informar o total da área do imóvel, considerada como área de Reserva Legal. O contribuinte deverá declarar como áreas de Reserva Legal somente as áreas do imóvel que atendam as características descritas no anexo II.
DISCRIMINAÇÃO DOS DOCUMENTOS REGISTRADOS - Informar o nome do Município do cartório do registro de imóvel, o número do registro, o número da matrícula, do registro, do ano, do livro e das folhas, referentes somente à área que estiver averbada.

ÓRGÃO AMBIENTAL (NÚMERO DO DOCUMENTO) - Citar o número do documento fornecido pelo órgão ambiental (Ex.: Registro, Protocolo, Número do Decreto-Lei, Portaria, etc...).

24
ÁREA DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL
ÁREA - Informar o total da área do imóvel, considerada como área de Reserva Particular do Patrimônio Natural, reconhecida através de Decreto criado pelo órgão ambiental - IBAMA / OEMA’s. O contribuinte deverá declarar como área de Reserva Particular do Patrimônio Natural somente as áreas do imóvel que atendam às características descritas no Anexo III.
DISCRIMINAÇÃO DOS DOCUMENTOS REGISTRADOS - Informar o nome do Município do cartório do registro de imóvel, o número do registro, o número da matrícula, do registro, do ano, do livro e das folhas, referentes a área averbada da RPPN.

ÓRGÃO AMBIENTAL (NÚMERO DO DOCUMENTO) - Citar o número do documento fornecido pelo órgão ambiental (Ex.: Registro, Protocolo, Número do Decreto-Lei, Portaria, etc..).

CAMPO/SUBCAMPO
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO

DENOMINAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL
OUTRAS ÁREAS
25
ÁREA DE DECLARADO INTERESSE ECOLÓGICO

ÁREA - Informar o total da área do imóvel contendo Áreas de Declarado Interesse Ecológico, assim reconhecidas pelo órgão ambiental (IBAMA / OEMA’s). O contribuinte deverá declarar como área de declarado interesse ecológico somente as áreas reconhecidas pelo órgão ambiental, que atendam às características descritas no anexo IV.
DISCRIMINAÇÃO DOS DOCUMENTOS REGISTRADOS - Informar o nome do Município do cartório do registro de imóvel, o número do registro, o número da matrícula, do registro, do ano, do livro e das folhas, referentes à área averbada.

ÓRGÃO AMBIENTAL (NÚMERO DO DOCUMENTO) - Citar o número do documento fornecido pelo órgão ambiental (Ex.: Registro, Protocolo, Número do Decreto-Lei, etc..).

26
ÁREA TOTAL FLORESTAL

Preencher com a soma dos totais das áreas informadas nos campos 22, 23, 24, 25.
27
ÁREA COM PLANO DE MANEJO FLORESTAL
ÁREA - Informar o total da área do imóvel sob regime de manejo sustentado, a qual deverá possuir registro no IBAMA, sob a condição de aprovado e, cujo cronograma esteja sendo cumprido.
O contribuinte deverá declarar como área com plano de manejo florestal as áreas que atendam aos princípios gerais e fundamentos técnicos descritos no anexo V.

DISCRIMINAÇÃO DOS DOCUMENTOS REGISTRADOS - Informar o nome do Município do cartório do registro de imóvel, o número do registro, o número da matrícula, do registro, do ano, do livro e das folhas, referentes à área averbada do Plano de Manejo.

ÓRGÃO AMBIENTAL (NÚMERO DO DOCUMENTO) - Citar o número do documento fornecido pelo órgão ambiental (Ex.: Registro, Protocolo, Número do Decreto-Lei, Portaria, etc...).

28
ÁREA COM REFLORESTAMENTO (COM ESSENCIAS NATIVAS OU EXÓTICAS)


ÁREA - Informar o total da área do imóvel possuidora de reflorestamento com essências nativas ou exóticas, com destinação comercial. A área deverá estar registrada no IBAMA ou órgão Estadual de Meio Ambiente.
O contribuinte deverá declarar como área com reflorestamento (com essências nativas ou exóticas) as áreas que atendam as características descritas no anexo VI..

ÓRGÃO AMBIENTAL (NÚMERO DO DOCUMENTO) - Citar o número do documento fornecido pelo órgão ambiental (Ex.: Registro, Protocolo, Número do Decreto-Lei, Portaria, etc..).

29
NOME DO DECLARANTE/ REPRESENTANTE LEGAL
Preencher com o nome do declarante ou de seu representante legal, se for o caso.
30
Nº DO CPF DO DECLARANTE REPRESENTANTE LEGAL)

Informar o número do CPF do declarante ou de seu representante legal.
31
ASSINATURA DO DECLARANTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL

Campo destinado para assinatura do declarante ou de seu representante legal, se for o caso.

32
LOCAL E DATA.
Informar o local e a data da entrega do Ato Declaratório Ambiental
COMPROVANTE DE ENTREGA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL * Preencher os campos 01 a 06, e apor carimbo de recepção do Órgão Ambiental.

Anexo I

Área de Preservação Permanente
São Áreas de Preservação Permanente, as florestas e demais formas de vegetação natural.

I - Situadas:

I.A.) ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, cuja faixa de vegetação terá uma largura, para cada margem, de:

I.A.1.) 30 (trinta) metros para cursos d’água com menos de 10 (dez) metros de largura;

I.A.2.) 50 (cinquenta) metros para cursos d’água que tenham uma largura entre 10 (dez) e 50 (cinquenta) metros;

I.A.3.) 100 (cem) metros para cursos d’água que tenham uma largura entre 50 (cinqüenta) e 200 (duzentos) metros;

I.A.4.) 200 (duzentos) metros para cursos d’água que tenham uma largura entre 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros;

I.A.5.) 500 (quinhentos) metros para cursos d’água que tenham uma largura superior a 600 (seiscentos) metros;

I.B.) ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios de água naturais ou artificiais;

I.C.) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados olhos d’água,
qualquer que seja sua situação topográfica, num raio mínimo de 50
(cinqüenta) metros de largura;

I.D.) no topo de morros, montes, montanhas e serras;

I.E.) nas encostas ou partes destas com declividade superior a 45o, equivalente a 100% na linha de maior declive;

I.F.) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

I.G.) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do
relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;

I.H.) em altitudes superiores a 1.800 (hum mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.

II - Destinadas:

II.A.) a atenuar a erosão das terras;

II.B.) a fixar as dunas;

II.C.) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

II.D.) a auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares;

II.E.) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;

II.F.) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;

II.G.) a manter o ambiente necessário a vida das populações silvícolas;

II.H.) a assegurar condições de bem-estar público.

O Contribuinte deverá declarar como área de preservação permanente somente as áreas do imóvel que tenham as características acima mencionadas.

Anexo II

Área de Reserva Legal

Nas regiões Leste Meridional, Sul e Centro-Oeste (parte-sul), as derrubadas de florestas nativas, primitivas ou recuperadas, só serão permitidas desde que seja, em qualquer caso, respeitado o limite mínimo de 20% da área de cada propriedade com cobertura de árvore localizada a critério da autoridade responsável. Nas áreas já cultivadas e previamente delimitadas pela autoridade competente, ficam proibidas as derrubadas de florestas primitivas, quando sua utilização for destinada a pastagens e culturas agrícolas. Neste caso só serão permitidas extrações para única e exclusivamente atividade madeireira. Nas áreas ainda não cultivadas, sujeitas a formas de desbravamento, as derrubadas de florestas primitivas, nos trabalhos de instalação de novas propriedades agrícolas, só serão toleradas até o máximo de 50% da área da propriedade. As propriedades com áreas entre 20 (vinte) e 50 (cinqüenta) hectares poderão ter computadas, para efeito de fixação do limite percentual, além da cobertura florestal de qualquer natureza, os maciços de porte arbóreo de origem frutífera, ornamental ou industrial;

Na região Norte e na parte norte da região centro-oeste, a área de reserva legal é de no mínimo 50% de cada propriedade. Nas propriedades onde a cobertura arbórea se constitui de fitofisionomias florestais, não será admitido o corte raso em pelo menos 80% dessas tipologias florestais.

Entende-se por região Norte e parte norte da região Centro-Oeste os estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Amapá e Mato Grosso, além das regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, nos estados do Tocantins e Goiás, e a oeste do meridiano de 44° W, no estado do Maranhão.

Aplica-se às áreas de cerrado a reserva legal de 20% para todos os efeitos legais;

A reserva legal, assim entendida a área de, no mínimo 20%, 50% (de acordo com a região) de cada propriedade, onde não é permitido o corte raso, deverá ser anotada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento da área;

O contribuinte deverá declarar como áreas de reserva legal somente as áreas do imóvel que atendam às características acima mencionadas.

Obs.: Na determinação e dimensionamento das áreas de Reserva Legal, não deverão ser computadas as áreas de Preservação Permanente.

Anexo III

Área de Reserva Particular do Patrimônio Natural

São áreas de domínio privado a serem especialmente protegidas, por iniciativa de seu proprietário, mediante reconhecimento do poder público, por ser considerada de relevante importância pela sua biodiversidade, ou pelo seu aspecto paisagístico, ou ainda por suas características ambientais que justifiquem ações de recuperação.

ANEXO IV

Área de Declarado Interesse Ecológico

Para proteção de ecossistemas - assim declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual.

Em áreas imprestáveis para a atividade produtiva - comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração agrícola, pecuária, granjeira, aqüícola ou florestal, declaradas de interesse ecológico mediante ato do órgão competente, federal ou estadual.

Anexo V

Área com Plano de Manejo Florestal

Entende-se por Manejo Florestal Sustentável a administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos e sociais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo.

O Plano de Manejo Florestal Sustentável deverá atender aos seguintes Princípios Gerais e Fundamentos Técnicos:

Anexo V
Área com Plano de Manejo Florestal
Entende-se por Manejo Florestal Sustentável a administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos e sociais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo.

O Plano de Manejo Florestal Sustentável deverá atender aos seguintes Princípios Gerais e Fundamentos Técnicos:


1) Princípios Gerais:

a) conservação dos recursos naturais;
b) conservação da estrutura da floresta e de suas funções;
c) manutenção da diversidade biológica;
d) desenvolvimento sócio-econômico da região.

2) Fundamentos Técnicos:

a) levantamento criterioso dos recursos disponíveis;
b) caracterização da estrutura e do sítio florestal;
c) identificação, análise e controle dos impactos ambientais, atendendo a legislação pertinente;
d) viabilidade técnico-econômica e análise das conseqüências sociais;
e) procedimentos de exploração florestal que minimizem os danos sobre o ecossistema;
f) existência de estoque remanescente dos recursos, que garanta a produção sustentada da floresta;
g) adoção de sistema silvicultural adequado;
h) o uso de técnicas apropriadas de plantio, sempre que necessário.

A Área sob regime de manejo sustentado deverá possuir registro no IBAMA, sob a condição de aprovado e, seu cronograma deverá estar sendo cumprido pelo contribuinte.

Anexo VI
Área com Reflorestamento de Essências Nativas e/ou Exóticas
Área com Reflorestamento de Essências Nativas

Área de delimitação definida, que sofre a intervenção humana com o plantio de espécies florestais que, comprovadamente, são originárias da região fitogeográfica em que se realiza o referido reflorestamento.

Área com Reflorestamento de Essências Exóticas

Área de delimitação definida, que sofre a intervenção humana com o plantio de espécies florestais que, comprovadamente, não são originárias da região fitogeográfica em que se realiza o referido reflorestamento.

Anexo VII
Modelo de Preenchimento
O CASO DO SR. JOSÉ DAS COUVES O Sr. José das Couves é o dono de uma propriedade - Fazenda Bela Vista -, localizada no município de Ponta Grossa - PR, cuja área total é de 500 ha.. A Fazenda é composta de partes de áreas com 4 registros, matrículas e anos diferentes. Sendo assim, o Sr. José sabe que deverá colocar o registro mais antigo ou o referente a maior área da propriedade no campo 21 do ADA e, os demais, no verso do formulário ou, em uma folha anexa.

Nesta propriedade, o Sr. José tem um rio de aproximadamente 7,00 metros de largura percorrendo toda extensão da área, além de duas nascentes de água muito boa e três morros com a vegetação natural mantida. Como o Sr. José conhece o Código Florestal, ele sabe que estas áreas são consideradas como de Preservação Permanente, devendo ser protegidas. Por isso, contratou um topógrafo e pediu que ele dimensionasse o tamanho destas áreas, à fim de saber seu real tamanho e, isentar-se do ITR sobre elas. Ele sabe que a isenção do ITR é uma boa economia que o governo está proporcionando para aqueles que zelam por suas áreas de vegetação natural. A soma das áreas de vegetação à margem do rio, mais as matas ao redor das nascentes e a dos morros resultou em um total de 46 ha.

O Sr. José sabe que além das áreas de Preservação Permanente, a lei diz que ele tem que manter uma área de, no mínimo, 20% do total da sua propriedade (ver anexo II) - Estado do Paraná - (20% de 500 ha = 100 ha.) com a cobertura da vegetação natural da região. Esta área, chamada de Reserva Legal, tem a sua utilização limitada e precisa estar averbada à margem da escritura da propriedade. O Sr. José sabe que pode usar esta área para a prática do Manejo Florestal Sustentado, para a extração de produtos florestais não-madeireiros e para a criação de animais silvestres (Manejo de Fauna). Ele sabe também que não pode promover o corte raso da vegetação, isto é, não pode promover a retirada total da vegetação natural desta área. Como o Sr. José das Couves mantém a vegetação natural, ele solicitou ao topógrafo que estava trabalhando na sua propriedade, a demarcação de 20% do total de sua fazenda (100 ha.) como área de Reserva Legal, sendo também solicitado ao topógrafo o memorial descritivo, o croquis da propriedade e da área demarcada. Após feito isso, solicitou ao IBAMA, através de requerimento (recebeu o número no IBAMA 086/305), o reconhecimento da sua Área de Reserva Legal.

Com estes documentos em mãos, dirigiu-se ao cartório mais próximo e solicitou a averbação da sua área de Reserva Legal à margem da sua escritura.

Mas, o Sr. José das Couves não estava satisfeito. Havia, dentro da sua propriedade, um pedaço de mata muito lindo, com uma bela cachoeira, que o pessoal da vizinhança adorava visitar. Porém, havia um problema. O próprio pessoal que fazia piquenique no local nos fins-de-semana, sujava muito aquele lugar, além de destruir exemplares de plantas e flores. Isso quando não levavam para casa plantas medicinais, raízes, samambaias, etc...

O custo econômico que o Sr. José estava tendo para manter aquele lugar estava ficando alto. Ele queria proteger melhor aquele belo pedaço da sua propriedade e, se possível, ter algum lucro.

Para isso, solicitou ao IBAMA orientação de como criar uma Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - naquela parte da sua propriedade.

Com a RPPN criada através de uma Portaria (para a área do Sr. José das Couves - 23 ha. - a Portaria foi a de nº 000/96-N), ele pôde se isentar do ITR, explorar o turismo ecológico, criar áreas de pesquisa junto com instituições de ensino, ter maior facilidade de acesso ao crédito agrícola nos bancos oficiais e ainda contar com o apoio, cooperação e respeito das entidades ambientalistas.

Ah! eu já ia me esquecendo. Como o Sr. José das Couves queria ter lucro com a sua área de Reserva Legal, ele apresentou ao IBAMA, um projeto de Manejo Florestal Sustentado na área dos 100 ha. (que recebeu o nº 89/002), tentando obter uma renda adicional na sua propriedade. Lá, ele foi informado que poderia apresentar o projeto tanto na área de Reserva Legal como em outras áreas da sua propriedade, exceto nas áreas de Preservação Permanente.

Ao se despedir, o Sr. José das Couves declarou que possuia um plantio de Eucalyptus em uma área de 3 ha., registrado no IBAMA sob o nº 90/001-35.

DISTRI
BUIÇÃO
DAS
ÁREAS
DO
IMÓVEL
(ESTES
DADOS
CORRES
PONDEM
ÀS
INFORMA
ÇÕES
CONTI
DAS NO
DIAT)

ÁREA (ha.)
DISCRIMINAÇÃO DOS DOCUMENTOS REGISTRADOS
ÓRGÃO AMBIEN
TAL

Número
do Docu
mento

Município do Cartório
Ofício
Matrícula
Registro
Ano
Livro
Folhas
             
21 ÁREA
TOTAL
DO
IMÓVEL
500,00 ha.
Ponta Grossa

157
1/18
82
3
42
 
22 Área de preser
vação perma
nente
LEI
Nº 4771/65
E 9393/86

46,00 ha.                
ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA
23
ÁREA
DE
RESERVA
LEGAL
LEI nº
4771/65,
7903/89,
9393/86
100,00 ha. Ponta Grossa

2
01/5
86
3
44
086/3005
24
ÁREA
DE
RESERVA PARTI
CULAR
DO PATRI
MÔNIO NATURAL
Decreto nº 1922/96
23,00
23,00 ha. Ponta Grossa
01-B
305
95
5
1
Portaria 000/96-N
25 ÁREA DE DECLA
RADO
INTE
RESSE
ECOL
ÓGICO
Lei nº 9393/96
,ha
               
26 ÁREA TOTAL FLORESTAL
(22 + 23
+ 24 + 25)
169,00 ha.
               
OUTRAS ÁREAS
27 ÁREA COM PLANO DE
MANEJO FLORESTAL
Lei
4771/65 e
Decreto
1282/84
100,00 ha.
Ponta Grossa

A2-B
105
90
12
3
89/002
28 ÁREA
COM REFLORES
TAMENTO

(COM ESSÊNCIAS NATIVAS OU EXÓTICAS)
Lei nº 9393/96

3,00 ha.               90/001-35


Anexo VIII
Transformação de Medidas de Área
Notas:

1. Se você não sabe a área de sua propriedade em hectares, deverá usar esta Tabela para transformar a unidade de medida de área que você utiliza, em hectares.

Exemplo: Caso você possua uma área de 500 alqueires paulistas, veja na última coluna da Tabela, que 1 alqueire paulista é igual a 2,42 hectares.

Assim, você deve multiplicar a área existente pelo número encontrado na Tabela. Logo, seu imóvel mede: 500 X 2,42 = 1.210,0 hectares.

2. Se a unidade de medida que você utiliza é o "metro quadrado (m/p>

Exemplo: Se o seu imóvel tem área de 122.370 mfont¸ 10.000 = 12,2 ha

3. Informe as áreas sempre em HECTARE utilizando apenas uma casa decimal, como no exemplo acima, pois o resultado seria 12,237, e será reduzido para 12,2.

NOME DA MEDIDA
BRAÇAS
METROS
HECTARES
ALQUEIRÃO
100 x 200
220 x 440
9,68
ALQUEIRE
75 x 75
165 x 165
2,72
ALQUEIRE MINEIRO OU ALQUEIRE GEOMÉTRICO

100 x 100

220 x 220

4,84
ALQUEIRE PAULISTA
50 x 100
110 x 220

110 x 220
ABRAÇA LINEAR
---------
2.20

---------
BRAÇA QUADRADA
---------
2.20

--------

DATA
10 x 200
22 x 44
0,10
LÉGUA DE SESMARIA
3000 x 3000
6600 x 6600 3.600,00
LÉGUA LINEAR
2400
5280
--------
LÉGUA LINEAR
---------
6000
--------
LÉGUA QUADRADA
----------
6000 x 6000
3.600,00
LITRO
5 x 25
11 x 55
0,06
METRO QUADRADO
---------
---------
0,0001
MIL COVAS
25 x 25
55 x 55
0,30
QUADRA
60 x 60
132 x 132
1,74
QUADRA
100 x 100
220 x 220
4,84
QUADRA
50 x 50
110 x 110
1,21
TAREFA
25 x 25
55 x 55
0,30
TAREFA BAIANA
30 x 30
66 x 66
0,44

Anexo IX
Siglas das Unidades da Federação

UF
SIGLA
ACRE
AC
ALAGOAS
AL
AMAPÁ
AP
AMAZONAS
AM
BAHIA
BA
CEARÁ
CE
DISTRITO FEDERAL
DF
ESPÍRITO SANTO
ES
GOIÁS
GO
MARANHÃO
MA
MATO GROSSO
MT
MATO GROSSO DO SUL
MS
MINAS GERAIS
MG
PARÁ
PA
PARAÍBA
PB
PARANÁ
PR
PERNAMBUCO
PE
PIAUÍ
PI
RIO GRANDE DO NORTE
RN
RIO GRANDE DO SUL
RS
RIO DE JANEIRO
RJ
RONDÔNIA
RO
RORAIMA
RR
SANTA CATARINA
SC
SÃO PAULO
SP
SERGIPE
SE
TOCANTINS
TO

Anexo X
Siglas Utilizadas

ADA Ato Declaratório Ambiental
CEP Código de Endereçamento Postal
DIAC Documento de Informação e Atualização Cadastral
DIAT Documento de Informação e Apuração do ITR
ITR Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
GERÊNCIA EXECUTIVA Superintendência Estadual do IBAMA
INCRA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
OEMA Órgão Estadual de Meio Ambiente
SRF Secretaria da Receita Federal
SINIMA Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente
UF Unidade Federativa

Anexo XI
Legislação Consultada


1. Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre ITR, TDA e dá outras providências;

2. Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre Política Nacional do Meio Ambiente, institui o SISNAMA e SINIMA, cria o CONAMA e dá outras providências;

3. Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal;

4. Lei no 6.513, de 20 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a criação de áreas especiais e de locais de Interesse Turístico;

5. Lei no 6.901, de 27 de abril de 1981, que dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental e dá outras providências;

6. Decreto no 89.336, de 31 de janeiro de 1984, que dispõe sobre Reservas Ecológicas e Áreas de Relevante Interesse Ecológico e dá outras providências;

7. Decreto no 1.922, de 05 de junho de 1996, que dispõe sobre reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural e dá outras providências.

Anexo XII
Órgãos do Meio Ambiente

IBAMA
OEMA´s

GERÊNCIA EXECUTIVA /AC

Rua Veterano Manoel de Barros, nº 320 - Conj. L Jd. Nazler - 69907-150 - Rio Branco/AC
FONES: (068) 226-3212, 226-3494, 226-3520

ACRE

Secretaria de Ciências, Tecnologia e Meio Ambiente
Rua Rui Barbosa, 450 - Centro 69900-120 - Rio
Branco/AC - FONES: (068) 224-5694

GERÊNCIA EXECUTIVA /AL


Avenida Fernandes Lima, nº 4023 - Farol
57057.000 - Maceió/AL
FONES: (082) 241-1600, 241-1912, 241-1798

ALAGOAS
Instituto do Meio Ambiente da Secretaria de Planejamento/AC
Av. Major Cícero de Góes Monteiro, 2197 - Mutang
57017-320 - Maceió/AL - FONES: (082) 221-8978, 221-8683

GERÊNCIA EXECUTIVA /AP

Rua Hamilton Silva nº 1570 - Santa Rita
68902-010 - Macapá/AP
FONES: (096) 214-1119, 214-1100, 214-1104

AMAPÁ

Secretaria de Estado do Meio Ambiente
Av. FAB, 083 - Centro Cívico
68900-000 - Macapá/AP - FONES: (096) 223-5771
GERÊNCIA EXECUTIVA /AM

Br 319, Km 01, Rua Ministro João Gonçalves de Souza, s/nº
Distrito Industrial 69075-830 - Manaus/AM
FONES: (092) 237-3710, 237-3357, 237-3401, 237-6352
AMAZONAS

Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia
Rua Recife, 3280 - Parque 10 69057-002 - Manaus/AM
FONES: (092) 236-6645, 236-2415
GERÊNCIA EXECUTIVA /BA

Av. Juracy Magalhães Júnior, nº 608 - Rio Vermelho
41940-060 - Salvador/BA
FONES: (071) 345-7322, 240-7013, 248-9427
BAHIA

Secretaria de Planejamento, Ciência e Tecnologia
Centro Administrativo da Bahia - 2a Avenida - nº 250
41746-900 - Salvador/BA - FONES: (071) 371-2855, 371-0952
GERÊNCIA EXECUTIVA /CE

Rua Visconde do Rio Branco, nº 3900 - Tauapé
60055-172 - Fortaleza/CE
FONES: (085) 227-9081, 272-7996
CEARÁ

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora
Cambeba - Ed. SEPLAN - 1º andar
60839-900 - Fortaleza/CE - FONES: (085) 218-1271
GERÊNCIA EXECUTIVA /DF

SAS, Quadra 05, Lote 05, Bl. "H", 1º Andar
70070-000 - Brasília/DF
FONES: (061) 225-1686, 223-6155, 321-5044, 323-1132
DISTRITO FEDERAL

Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia
SRTVS Q 701 - lote 01 - Bl. "A" - Ed. Assis Chateaubriand
6ºandar 70340-000 - Brasília/DF - FONES: (061) 226-8918, 340-3750
GERÊNCIA EXECUTIVA /GO

Rua 229. nº 95, Cx. Postal nº 1005 - Setor Universitário
(Leste) 74605-090 - Goiânia/GO
FONES: (062) 224-2119, 224-2790
GOIÁS

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Rua 82 s/nº - Centro Administrativo - 11º andar - Setor Sul - 74088-900 - Goiânia/GO - FONES: (062) 225-9781, 225-9782
GERÊNCIA EXECUTIVA /MA

Av. Jaime Tavares, nº 25 - Centro
65025-470 - São Luis/MA
FONES: (098) 222-7288 / 231-3070
MARANHÃO

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Praça João Lisboa, 328 - Centro
65010-370 - São Luiz/MA - FONES: (098) 231-0738
GERÊNCIA EXECUTIVA /MS

Rua 13 de Maio, nº 2967
79002-351 Campo Grande/MS
FONES: (067) 382-2966, 382-1802
MATO GROSSO DO SUL

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do
Desenvolvimento Sustentável
Parque dos Poderes - Bloco "12"
79031-902 - Campo Grande/MS - FONES: (067) 726-4250
GERÊNCIA EXECUTIVA /MG

Av. do Contorno, nº 8121 - Cidade Jardim
30110-120 - Belo Horizonte/MG
FONES: (031) 337-2624, 291-6588
MINAS GERAIS

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
Av. Prudente de Moraes, 1671 - 5º andar - Bairro Cidade Jardim
30380-000 - Belo Horizonte/MG - FONES: (031) 296-1721
GERÊNCIA EXECUTIVA /PA

Av. Conselheiro Furtado, nº 1303
66035-350 - Belém/PA
FONES: (091) 241-2621, 224-5899, 224-5998
PARÁ

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente
Travessa Padre Eustáquio, 1730 - Batista Campos
66025-230 - Belém/PA - FONES: (091) 242-9333
GERÊNCIA EXECUTIVA /PB

Av. D. Pedro II, nº 3284, Mata do Buraquinho
Caixa Postal nº 174
58040-440 - João Pessoa/PB
FONES: (083) 244-4849
PARAÍBA

Superintendência de Administração do Meio Ambiente SUDEMA
Rua Monsenhor Walfredo Leal, 181 - Tambiá
58020-540 - João Pessoa/PB - FONES: (083) 241-2580, 241-2099
GERÊNCIA EXECUTIVA /PR

Rua Brigadeiro Franco, nº 1733
80420-200 - Curitiba/PR
FONES: (041) 322-5125
PARANÁ

Secretaria de Estado do Meio Ambiente
Rua Desembargador Motta, 3384 - Bairro Mercês
80430-200 - Curitiba/PR - FONES: (041) 223-1022, 224-1864
GERÊNCIA EXECUTIVA /PE

Av. 17 de agosto, 1057 - Casa Forte
52060-590 - Recife/PE
FONES: (081) 441-6338 (Direto), PABX 441-5033
PERNAMBUCO

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente
Rua Irmã Maria David, nº 180 - Casa Forte
520061-070 - Recife/PE - FONES: (081) 441-5636, 441-5554
GERÊNCIA EXECUTIVA /PI

Av. Homero Castelo Branco, nº 2240, Jockey Club
64048-400 - Teresina/PI
FONES: (086) 232-5323, 232-1142, 232-1652
PIAUÍ

Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
Rua Desembargador Freitas, 1599
64000-240 - Teresina/PI - FONES: (086) 221-8879
GERÊNCIA EXECUTIVA /RJ

Praça XV de Novembro, nº 42, 8º andar, Centro
20010-010 - Rio de Janeiro/RJ
FONES: (021) 224-6214 (Direto), 222-5289, 224-6463
RIO DE JANEIRO

Secretaria de Estado de Meio Ambiente
Rua Pinheiro Machado - s/nº - Palácio Guanabara 2º andar - Prédio Anexo - Laranjeiras
22231-090 - Rio de Janeiro/RJ - FONES: (021) 552-5296, 552-5441
GERÊNCIA EXECUTIVA /RN

Av. Alexandrino de Alencar, nº 1399, Tirol
Cx. Postal nº 280 59015-350 - Natal/RN
FONES: (084) 221-2956, 221-4233, 221-4234,
221-1300
RIO GRANDE DO NORTE

Fundação Instituto de Desenvolvimento de Estudos Econômicos
Centro Administrativo do Estado - Bl. D SEPLAN
BR 101 - Km 0 - 59066-900 - Natal/RN - FONES: (084) 231-1743
GERÊNCIA EXECUTIVA /RS

Rua Miguel Teixeira, nº 126, Cidade Baixa
90050-250 Porto Alegre/RS
FONES: (051) 228-7290, 228-7186, 226-0002, 226-6392
RIO GRANDE DO SUL

Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Av. A.J. Renner, nº 10 - Navegantes
90245-000 - Porto Alegre/RS - FONES: (051) 374-4777
GERÊNCIA EXECUTIVA /RO

Av. Jorge Teixeira, nº 3477 - Costa e Silva
78904-320 - Porto Velho/RO
FONES: (069) 224-6568 (Direto), 223-3607, 223-3598, 221-8021
RONDÔNIA

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental
Estrada do Santo Antônio, 900 - Parque Cujubim
78900-970 - Porto Velho/RO - FONES: (069) 224-7477
GERÊNCIA EXECUTIVA /RR

Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 1332 - Mecejana - 69304-060 - Boa Vista/RR FONES: (095) 224-4921 (Direto) 224-4011, 224-6006
RORAIMA

Secretaria de Estado do Planejamento, da Indústria e do Comércio
Av. Ville Roy, nº 816 69306-000 - Boa Vista/RR
FONES: (095) 623-1922, 623-2490
GERÊNCIA EXECUTIVA /SC

Av. Mauro Ramos, nº 1.113, Centro
Caixa Postal nº 660 88020-301 - Florianópolis/SC
FONES: (048) 223-3465, 224-6202, 224-6077, 224-6028 PABX
SANTA CATARINA

Secretaria de Estado do Meio Ambiente
Av. Osmar Cunha, 183 - Ed. Ceisa Center - Bl B 5º andar, sala 501 - Centro
88015-900 - Florianópolis/SC - FONES: (048) 224-3064, 224-6166
GERÊNCIA EXECUTIVA /SP

Alameda Tietê nº 637 - Cerqueira Cesar
01417 - São Paulo/SP
FONES: (011) 280-1883, 881-1300, 881-8599
SÃO PAULO

Secretaria do Meio Ambiente
Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345 - 6º andar 04533-010 - São Paulo/SP
FONES: (011) 210-6345, 212-6773
GERÊNCIA EXECUTIVA /SE

Av. Rio Branco, nº 186, Ed. Oviedo Teixeira - 5º andar - 49015-070 - Aracaju/SE
FONES: (079) 211-1699 (Direto), 211-1573, 211-1574
SERGIPE

Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
Rua Edistio Ponder, 342 - Bairro Stiet
41760-310 - Aracaju/SE - FONE: (079) 247-3312
GERÊNCIA EXECUTIVA /TO

ACNE 01 - Conj. 03, Lt. 20
77054-970 - Palmas/TO
FONES: (063) 215-1873, 215-1599
TOCANTINS

Sistema de Planejamento e Meio Ambiente
Palácio Araguaia - 2º andar
77003-020 - Palmas/TO
FONES: (063) 215-1136, 218-1154

MINISTRO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
Eduardo de Sousa Martins

DIRETOR DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
Paulo Benincá De Salles

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS FLORESTAIS
José de Arimatéa Silva

CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS ESPECIAIS
Cleuber Delano José Lisbôa

PREPARAÇÃO DOS ORIGINAIS
Orlando de Assumpção Filho - Consultor
Edite Mesquita dos Santos Carvalho (DITEC/GERÊNCIA EXECUTIVA -GO)
Maria Cristina Felfili (PNUD)

REVISÃO DE PROVAS
Orlando de Assumpção Filho - Consultor
Maria Cristina Felfili (PNUD)

Edição
IBAMA (INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS)
DIRETORIA DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS FLORESTAIS
DIVISÃO DE PROJETOS ESPECIAIS
SAIN, AV. L4 - NORTE, S.N., EDIFÍCIO - SEDE - CEP: 70800-200 - BRASÍLIA, DISTRITO FEDERAL
TELEFONES: (061) 316 - 1254 e 223 - 6450 FAX: (061) 226 - 8711


Brasília, 1998

Formulário do Ato Declaratório Ambiental