Objetivo
Este manual tem por objetivo orientar os declarantes do
ADA - Ato Declaratório Ambiental - no seu correto
preenchimento, na descrição das diferentes
tipologias de distribuição das áreas
do imóvel e da entrega do Ato Declaratório
Ambiental.
O que Declarar
Para efeito do ADA - Ato Declaratório Ambiental -,
os dados declarados nos campos 21 a 28 deverão se
referir às informações contidas no
DIAT (documento de informação e apuração
do ITR) nos itens 01, 02 e 03 do quadro 08 (distribuição
da área do imóvel) e itens 07 e 09 do quadro
09 (distribuição da área utilizada).
Quem está obrigado a apresentar
o ADA - Ato Declaratório Ambiental
Todos aqueles que, para efeito de ITR - Imposto Territorial
Rural, declararam no DIAT - Documento de Informação
e Apuração do ITR (Imposto Territorial rural),
possuir:
I) Quadro 08 - Distribuição
da Área do Imóvel no DIAT - Documento de Informação
e Apuração do ITR (Imposto Territorial Rual)
a) Área de Preservação
Permanente - ítem 02
b) Área de Utilização Limitada - ítem
03
II) Quadro 09 - Distribuição da Área
Utilizada no DIAT- Documento de Informação
e Apuração do ITR (Imposto Territorial Rual)
a) Produtos Vegetais - ítem 07
quando as áreas plantadas incluírem reflorestamentos
com essências exóticas ou nativas, com destinação
comercial;
b) Exploração Extrativa - ítem 09
quando a área utilizada incluir área objeto
de manejo sustentado aprovado pelo IBAMA, cujo cronograma
esteja sendo cumprido.
Onde Obter e Entregar o ADA - Ato Declaratório Ambiental
Unidades do IBAMA em todo País.
Instruções Gerais
O Ato Declaratório Ambiental - ADA deve ser preenchido
à máquina ou letra de forma, com caneta preta
ou azul:
a unidade de medida a ser considerada, nos itens relativos
a área,
deverá ser sempre o "hectare", devendo
a conversão de área,
se necessária, ser feita com auxílio do anexo
VIII - Transformação
de medidas de área;
contém 02 vias do formulário - ADA (Ato Declaratório
Ambiental) - sendo
uma para preenchimento e entrega nas unidades descentralizadas
do
IBAMA e outra para o declarante.
CAMPO/SUBCAMPO
|
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO
|
Nº
|
DENOMINAÇÃO
|
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL
|
| IDENTIFICAÇÃO
JUNTO AO ÓRGÃO AMBIENTAL |
01
|
Nº DO IMÓVEL
NA RECEITA FEDERAL |
Preencher com os
dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal
e constante do campo 01 da Declaração
do ITR - DIAC/DIAT.
|
| 02 |
CÓDIGO DO
IMÓVEL (CADASTRO NO INCRA) |
Preencher com o código
de identificação do imóvel junto
ao INCRA, na declaração para cadastro
de imóvel rural. Deverá ser transcrito
corretamente. |
| 03 |
Nº DE PROCESSAMENTO
NO ÓRGÃO AMBIENTAL |
Uso do Órgão
Ambiental - Não preencher este campo. |
| DADOS
DO IMÓVEL |
04
|
NOME DO IMÓVEL |
Informar o nome do
imóvel Ex: Sítio Pica-pau Amarelo, Chácara
St. Antônio, Fazenda Sta. Clara, etc.
|
| 05 |
ENDEREÇO DE
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL |
Informar dados que
possam facilitar o acesso ao imóvel, tais como:
Distrito, povoado, rodovia/Km, etc.. ou outras características
da localidade. Exemplo: Margem esquerda do Rio Tefé,
junto ao Igarapé Itanga. Obs: Anexar o mapa
de acesso a propriedade ou utilizar o verso do ADA
- ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL para o desenho,
se preferir. |
| 06 |
CEP |
Preencher com o CEP
(Código de Endereçamento Postal) do
Município de localização do Imóvel. |
| 07 |
CÓDIGO DO
MUNICÍPIO |
Uso do Órgão
Ambiental - Não preencher este campo. |
| 08 |
MUNICÍPIO |
Informar o nome do
Município de localização do Imóvel
(domicílio tributário do contribuinte,
sendo proibida a eleição de qualquer
outro município). |
| 09 |
U.F. |
Preencher com a sigla
da Unidade da Federação. |
IDENTIFICAÇÃO
DO DECLARANTE
|
| 10 |
RAZÃO SOCIAL/NOME |
Preencher com a razão
social/denominação da Empresa ou com
o nome da pessoa física, abreviando, se necessário,
os nomes do meio, mantendo o primeiro e último
nome. |
| 11 |
CGC/CPF |
Preencher com
o número de inscrição da Empresa
no Cadastro Geral de Contribuintes da Receita Federal,
ou da pessoa física no Cadastro de Pessoas
Físicas da Receita Federal. |
| 12 |
ENDEREÇO PARA
CORRESPONDÊNCIA (RUA, NÚMERO, SALA, ETC.) |
Preencher com
o nome do endereço para correspondência,
abreviando, se necessário, nº , sala,
e outros dados julgados importantes para a identificação
do endereço. |
| 13 |
BAIRRO |
Preencher com o nome
do bairro onde se localiza o endereço para
correspondência. |
| 14 |
CEP |
Preencher com o Código
de Endereçamento Postal do Município.
|
| 15 |
CÓDIGO DO
MUNICÍPIO |
Uso do Órgão
Ambiental - Não preencher este campo. |
| 16 |
MUNICÍPIO |
Informar o nome do
Município. |
| 17 |
U.F. |
Preencher com a Sigla da Unidade da
Federação. |
CAMPO/SUBCAMPO
|
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO
|
Nº
|
DENOMINAÇÃO
|
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL
|
| DISTRIBUIÇÃO
DAS ÁREAS DO IMÓVEL (ESTES DADOS CORRESPONDEM
ÀS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO DIAT)
Para preenchimento dos campos de 21 a 28, observar as
informações contidas nos anexos I a IX
e, como modelo de preenchimento, o anexo VII. |
18
|
TELEFONE (DDD - Nº
)
|
Preencher com o Código
de Discagem Direta à Distância da localidade
e o número do telefone.
|
| 19 |
FAX (DDD - Nº)
|
Preencher com o Código
de Discagem Direta à Distância e o número
de FAX, se existir. |
| 20 |
CAIXA POSTAL
|
Informar o número
da Caixa Postal, se existir. |
| 21 |
ÁREA TOTAL
DO IMÓVEL
|
ÁREA -
Informar a área total do imóvel, existente
à época da declaração.
Esta área deverá ser igual à
informada no DIAC/DIAT (Receita Federal). DISCRIMINAÇÃO
DOS DOCUMENTOS REGISTRADOS- Informar o nome do Município
do cartório do registro de imóvel, o
número do registro, o número da matrícula,
do registro, do ano, do livro e das folhas, referentes
aos documentos de titulação registrados.
Se a quantidade de documentos de titulação
registrados ou o número de registros for maior
que 01 (hum), utilizar folha anexa ou o verso do ADA
para declarar os demais registros. |
22
|
ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE
|
ÁREA -
Informar o total da área do imóvel considerada
como área de Preservação Permanente.
O contribuinte deverá declarar como área
de Preservação Permanente somente as
áreas de imóvel que atendam as características
descritas no anexo I.
|
ÁREAS
DE UTILIZAÇÃO LIMITADA
|
| 23 |
ÁREAS DE RESERVA
LEGAL
|
ÁREA -
Informar o total da área do imóvel,
considerada como área de Reserva Legal. O contribuinte
deverá declarar como áreas de Reserva
Legal somente as áreas do imóvel que
atendam as características descritas no anexo
II.
DISCRIMINAÇÃO DOS DOCUMENTOS REGISTRADOS
- Informar o nome do Município do cartório
do registro de imóvel, o número do registro,
o número da matrícula, do registro,
do ano, do livro e das folhas, referentes somente
à área que estiver averbada.
ÓRGÃO AMBIENTAL (NÚMERO
DO DOCUMENTO) - Citar o número do documento
fornecido pelo órgão ambiental (Ex.:
Registro, Protocolo, Número do Decreto-Lei,
Portaria, etc...).
|
| 24 |
ÁREA DE RESERVA
PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL
|
ÁREA -
Informar o total da área do imóvel,
considerada como área de Reserva Particular
do Patrimônio Natural, reconhecida através
de Decreto criado pelo órgão ambiental
- IBAMA / OEMA’s. O contribuinte deverá
declarar como área de Reserva Particular do
Patrimônio Natural somente as áreas do
imóvel que atendam às características
descritas no Anexo III.
DISCRIMINAÇÃO DOS DOCUMENTOS REGISTRADOS
- Informar o nome do Município do cartório
do registro de imóvel, o número do registro,
o número da matrícula, do registro,
do ano, do livro e das folhas, referentes a área
averbada da RPPN.
ÓRGÃO AMBIENTAL (NÚMERO
DO DOCUMENTO) - Citar o número do documento
fornecido pelo órgão ambiental (Ex.:
Registro, Protocolo, Número do Decreto-Lei,
Portaria, etc..).
|
CAMPO/SUBCAMPO
|
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO
|
Nº
|
DENOMINAÇÃO
|
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL
|
OUTRAS
ÁREAS
|
25 |
ÁREA DE DECLARADO INTERESSE
ECOLÓGICO |
ÁREA -
Informar o total da área do imóvel contendo
Áreas de Declarado Interesse Ecológico,
assim reconhecidas pelo órgão ambiental
(IBAMA / OEMA’s). O contribuinte deverá
declarar como área de declarado interesse ecológico
somente as áreas reconhecidas pelo órgão
ambiental, que atendam às características
descritas no anexo IV.
DISCRIMINAÇÃO DOS DOCUMENTOS REGISTRADOS
- Informar o nome do Município do cartório
do registro de imóvel, o número do registro,
o número da matrícula, do registro,
do ano, do livro e das folhas, referentes à
área averbada.
ÓRGÃO AMBIENTAL (NÚMERO
DO DOCUMENTO) - Citar o número do documento
fornecido pelo órgão ambiental (Ex.:
Registro, Protocolo, Número do Decreto-Lei,
etc..).
|
| 26 |
ÁREA TOTAL
FLORESTAL
|
Preencher com
a soma dos totais das áreas informadas nos
campos 22, 23, 24, 25. |
| 27 |
ÁREA COM
PLANO DE MANEJO FLORESTAL
|
ÁREA -
Informar o total da área do imóvel sob
regime de manejo sustentado, a qual deverá
possuir registro no IBAMA, sob a condição
de aprovado e, cujo cronograma esteja sendo cumprido.
O contribuinte deverá declarar como área
com plano de manejo florestal as áreas que
atendam aos princípios gerais e fundamentos
técnicos descritos no anexo V.
DISCRIMINAÇÃO DOS DOCUMENTOS
REGISTRADOS - Informar o nome do Município
do cartório do registro de imóvel, o
número do registro, o número da matrícula,
do registro, do ano, do livro e das folhas, referentes
à área averbada do Plano de Manejo.
ÓRGÃO AMBIENTAL (NÚMERO
DO DOCUMENTO) - Citar o número do documento
fornecido pelo órgão ambiental (Ex.:
Registro, Protocolo, Número do Decreto-Lei,
Portaria, etc...).
|
| 28 |
ÁREA COM
REFLORESTAMENTO (COM ESSENCIAS NATIVAS OU EXÓTICAS)
|
ÁREA -
Informar o total da área do imóvel possuidora
de reflorestamento com essências nativas ou
exóticas, com destinação comercial.
A área deverá estar registrada no IBAMA
ou órgão Estadual de Meio Ambiente.
O contribuinte deverá declarar como área
com reflorestamento (com essências nativas ou
exóticas) as áreas que atendam as características
descritas no anexo VI..
ÓRGÃO AMBIENTAL (NÚMERO
DO DOCUMENTO) - Citar o número do documento
fornecido pelo órgão ambiental (Ex.:
Registro, Protocolo, Número do Decreto-Lei,
Portaria, etc..).
|
29
|
NOME DO DECLARANTE/
REPRESENTANTE LEGAL
|
Preencher com o nome
do declarante ou de seu representante legal, se for
o caso.
|
30
|
Nº DO CPF
DO DECLARANTE REPRESENTANTE LEGAL)
|
Informar o número
do CPF do declarante ou de seu representante legal.
|
| 31 |
ASSINATURA DO DECLARANTE
OU SEU REPRESENTANTE LEGAL
|
Campo destinado para assinatura do declarante ou
de seu representante legal, se for o caso.
|
32
|
LOCAL E DATA.
|
Informar o local
e a data da entrega do Ato Declaratório Ambiental
|
COMPROVANTE
DE ENTREGA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL * Preencher
os campos 01 a 06, e apor carimbo de recepção
do Órgão Ambiental.
|
Anexo I
Área de Preservação Permanente
São Áreas de Preservação Permanente,
as florestas e demais formas de vegetação
natural.
I - Situadas:
I.A.) ao longo dos rios ou de qualquer
curso d’água, cuja faixa de vegetação
terá uma largura, para cada margem, de:
I.A.1.) 30 (trinta) metros para cursos
d’água com menos de 10 (dez) metros de largura;
I.A.2.) 50 (cinquenta) metros para cursos d’água
que tenham uma largura entre 10 (dez) e 50 (cinquenta) metros;
I.A.3.) 100 (cem) metros para cursos d’água
que tenham uma largura entre 50 (cinqüenta) e 200 (duzentos)
metros;
I.A.4.) 200 (duzentos) metros para cursos d’água
que tenham uma largura entre 200 (duzentos) a 600 (seiscentos)
metros;
I.A.5.) 500 (quinhentos) metros para cursos d’água
que tenham uma largura superior a 600 (seiscentos) metros;
I.B.) ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios
de água naturais ou artificiais;
I.C.) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados
olhos d’água,
qualquer que seja sua situação topográfica,
num raio mínimo de 50
(cinqüenta) metros de largura;
I.D.) no topo de morros, montes, montanhas e serras;
I.E.) nas encostas ou partes destas com declividade superior
a 45o, equivalente a 100% na linha de maior declive;
I.F.) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras
de mangues;
I.G.) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da
linha de ruptura do
relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções
horizontais;
I.H.) em altitudes superiores a 1.800 (hum mil e oitocentos)
metros, qualquer que seja a vegetação.
II - Destinadas:
II.A.) a atenuar a erosão das terras;
II.B.) a fixar as dunas;
II.C.) a formar faixas de proteção ao longo
de rodovias e ferrovias;
II.D.) a auxiliar a defesa do território nacional,
a critério das autoridades militares;
II.E.) a proteger sítios de excepcional beleza ou
de valor científico ou histórico;
II.F.) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados
de extinção;
II.G.) a manter o ambiente necessário a vida das
populações silvícolas;
II.H.) a assegurar condições de bem-estar
público.
O Contribuinte deverá declarar como
área de preservação permanente somente
as áreas do imóvel que tenham as características
acima mencionadas.
Anexo II
Área de Reserva Legal
Nas regiões Leste Meridional, Sul
e Centro-Oeste (parte-sul), as derrubadas de florestas nativas,
primitivas ou recuperadas, só serão permitidas
desde que seja, em qualquer caso, respeitado o limite mínimo
de 20% da área de cada propriedade com cobertura
de árvore localizada a critério da autoridade
responsável. Nas áreas já cultivadas
e previamente delimitadas pela autoridade competente, ficam
proibidas as derrubadas de florestas primitivas, quando
sua utilização for destinada a pastagens e
culturas agrícolas. Neste caso só serão
permitidas extrações para única e exclusivamente
atividade madeireira. Nas áreas ainda não
cultivadas, sujeitas a formas de desbravamento, as derrubadas
de florestas primitivas, nos trabalhos de instalação
de novas propriedades agrícolas, só serão
toleradas até o máximo de 50% da área
da propriedade. As propriedades com áreas entre 20
(vinte) e 50 (cinqüenta) hectares poderão ter
computadas, para efeito de fixação do limite
percentual, além da cobertura florestal de qualquer
natureza, os maciços de porte arbóreo de origem
frutífera, ornamental ou industrial;
Na região Norte e na parte norte
da região centro-oeste, a área de reserva
legal é de no mínimo 50% de cada propriedade.
Nas propriedades onde a cobertura arbórea se constitui
de fitofisionomias florestais, não será admitido
o corte raso em pelo menos 80% dessas tipologias florestais.
Entende-se por região Norte e parte
norte da região Centro-Oeste os estados do Acre,
Pará, Amazonas, Roraima, Amapá e Mato Grosso,
além das regiões situadas ao norte do paralelo
13° S, nos estados do Tocantins e Goiás, e a
oeste do meridiano de 44° W, no estado do Maranhão.
Aplica-se às áreas de cerrado a reserva legal
de 20% para todos os efeitos legais;
A reserva legal, assim entendida a área
de, no mínimo 20%, 50% (de acordo com a região)
de cada propriedade, onde não é permitido
o corte raso, deverá ser anotada à margem
da inscrição de matrícula do imóvel,
no Registro de Imóveis competente, sendo vedada a
alteração de sua destinação,
nos casos de transmissão, a qualquer título,
ou de desmembramento da área;
O contribuinte deverá declarar como
áreas de reserva legal somente as áreas do
imóvel que atendam às características
acima mencionadas.
Obs.: Na determinação e dimensionamento
das áreas de Reserva Legal, não deverão
ser computadas as áreas de Preservação
Permanente.
Anexo III
Área de Reserva Particular do Patrimônio Natural
São áreas de domínio
privado a serem especialmente protegidas, por iniciativa
de seu proprietário, mediante reconhecimento do poder
público, por ser considerada de relevante importância
pela sua biodiversidade, ou pelo seu aspecto paisagístico,
ou ainda por suas características ambientais que
justifiquem ações de recuperação.
ANEXO IV
Área de Declarado Interesse Ecológico
Para proteção de ecossistemas
- assim declaradas mediante ato do órgão competente,
federal ou estadual.
Em áreas imprestáveis para
a atividade produtiva - comprovadamente imprestáveis
para qualquer exploração agrícola,
pecuária, granjeira, aqüícola ou florestal,
declaradas de interesse ecológico mediante ato do
órgão competente, federal ou estadual.
Anexo V
Área com Plano de Manejo Florestal
Entende-se por Manejo Florestal Sustentável
a administração da floresta para a obtenção
de benefícios econômicos e sociais, respeitando-se
os mecanismos de sustentação do ecossistema
objeto do manejo.
O Plano de Manejo Florestal Sustentável
deverá atender aos seguintes Princípios Gerais
e Fundamentos Técnicos:
Anexo V
Área com Plano de Manejo Florestal
Entende-se por Manejo Florestal Sustentável a administração
da floresta para a obtenção de benefícios
econômicos e sociais, respeitando-se os mecanismos
de sustentação do ecossistema objeto do manejo.
O Plano de Manejo Florestal Sustentável deverá
atender aos seguintes Princípios Gerais e Fundamentos
Técnicos:
1) Princípios Gerais:
a) conservação dos recursos
naturais;
b) conservação da estrutura da floresta e
de suas funções;
c) manutenção da diversidade biológica;
d) desenvolvimento sócio-econômico da região.
2) Fundamentos Técnicos:
a) levantamento criterioso dos recursos
disponíveis;
b) caracterização da estrutura e do sítio
florestal;
c) identificação, análise e controle
dos impactos ambientais, atendendo a legislação
pertinente;
d) viabilidade técnico-econômica e análise
das conseqüências sociais;
e) procedimentos de exploração florestal que
minimizem os danos sobre o ecossistema;
f) existência de estoque remanescente dos recursos,
que garanta a produção sustentada da floresta;
g) adoção de sistema silvicultural adequado;
h) o uso de técnicas apropriadas de plantio, sempre
que necessário.
A Área sob regime de manejo sustentado
deverá possuir registro no IBAMA, sob a condição
de aprovado e, seu cronograma deverá estar sendo
cumprido pelo contribuinte.
Anexo VI
Área com Reflorestamento de Essências Nativas
e/ou Exóticas
Área com Reflorestamento de Essências Nativas
Área de delimitação
definida, que sofre a intervenção humana com
o plantio de espécies florestais que, comprovadamente,
são originárias da região fitogeográfica
em que se realiza o referido reflorestamento.
Área com Reflorestamento de Essências
Exóticas
Área de delimitação
definida, que sofre a intervenção humana com
o plantio de espécies florestais que, comprovadamente,
não são originárias da região
fitogeográfica em que se realiza o referido reflorestamento.
Anexo VII
Modelo de Preenchimento
O CASO DO SR. JOSÉ DAS COUVES O Sr. José das
Couves é o dono de uma propriedade - Fazenda Bela
Vista -, localizada no município de Ponta Grossa
- PR, cuja área total é de 500 ha.. A Fazenda
é composta de partes de áreas com 4 registros,
matrículas e anos diferentes. Sendo assim, o Sr.
José sabe que deverá colocar o registro mais
antigo ou o referente a maior área da propriedade
no campo 21 do ADA e, os demais, no verso do formulário
ou, em uma folha anexa.
Nesta propriedade, o Sr. José tem
um rio de aproximadamente 7,00 metros de largura percorrendo
toda extensão da área, além de duas
nascentes de água muito boa e três morros com
a vegetação natural mantida. Como o Sr. José
conhece o Código Florestal, ele sabe que estas áreas
são consideradas como de Preservação
Permanente, devendo ser protegidas. Por isso, contratou
um topógrafo e pediu que ele dimensionasse o tamanho
destas áreas, à fim de saber seu real tamanho
e, isentar-se do ITR sobre elas. Ele sabe que a isenção
do ITR é uma boa economia que o governo está
proporcionando para aqueles que zelam por suas áreas
de vegetação natural. A soma das áreas
de vegetação à margem do rio, mais
as matas ao redor das nascentes e a dos morros resultou
em um total de 46 ha.
O Sr. José sabe que além
das áreas de Preservação Permanente,
a lei diz que ele tem que manter uma área de, no
mínimo, 20% do total da sua propriedade (ver anexo
II) - Estado do Paraná - (20% de 500 ha = 100 ha.)
com a cobertura da vegetação natural da região.
Esta área, chamada de Reserva Legal, tem a sua utilização
limitada e precisa estar averbada à margem da escritura
da propriedade. O Sr. José sabe que pode usar esta
área para a prática do Manejo Florestal Sustentado,
para a extração de produtos florestais não-madeireiros
e para a criação de animais silvestres (Manejo
de Fauna). Ele sabe também que não pode promover
o corte raso da vegetação, isto é,
não pode promover a retirada total da vegetação
natural desta área. Como o Sr. José das Couves
mantém a vegetação natural, ele solicitou
ao topógrafo que estava trabalhando na sua propriedade,
a demarcação de 20% do total de sua fazenda
(100 ha.) como área de Reserva Legal, sendo também
solicitado ao topógrafo o memorial descritivo, o
croquis da propriedade e da área demarcada. Após
feito isso, solicitou ao IBAMA, através de requerimento
(recebeu o número no IBAMA 086/305), o reconhecimento
da sua Área de Reserva Legal.
Com estes documentos em mãos, dirigiu-se
ao cartório mais próximo e solicitou a averbação
da sua área de Reserva Legal à margem da sua
escritura.
Mas, o Sr. José das Couves não
estava satisfeito. Havia, dentro da sua propriedade, um
pedaço de mata muito lindo, com uma bela cachoeira,
que o pessoal da vizinhança adorava visitar. Porém,
havia um problema. O próprio pessoal que fazia piquenique
no local nos fins-de-semana, sujava muito aquele lugar,
além de destruir exemplares de plantas e flores.
Isso quando não levavam para casa plantas medicinais,
raízes, samambaias, etc...
O custo econômico que o Sr. José
estava tendo para manter aquele lugar estava ficando alto.
Ele queria proteger melhor aquele belo pedaço da
sua propriedade e, se possível, ter algum lucro.
Para isso, solicitou ao IBAMA orientação
de como criar uma Reserva Particular do Patrimônio
Natural - RPPN - naquela parte da sua propriedade.
Com a RPPN criada através de uma
Portaria (para a área do Sr. José das Couves
- 23 ha. - a Portaria foi a de nº 000/96-N), ele pôde
se isentar do ITR, explorar o turismo ecológico,
criar áreas de pesquisa junto com instituições
de ensino, ter maior facilidade de acesso ao crédito
agrícola nos bancos oficiais e ainda contar com o
apoio, cooperação e respeito das entidades
ambientalistas.
Ah! eu já ia me esquecendo. Como
o Sr. José das Couves queria ter lucro com a sua
área de Reserva Legal, ele apresentou ao IBAMA, um
projeto de Manejo Florestal Sustentado na área dos
100 ha. (que recebeu o nº 89/002), tentando obter uma
renda adicional na sua propriedade. Lá, ele foi informado
que poderia apresentar o projeto tanto na área de
Reserva Legal como em outras áreas da sua propriedade,
exceto nas áreas de Preservação Permanente.
Ao se despedir, o Sr. José das Couves
declarou que possuia um plantio de Eucalyptus em uma área
de 3 ha., registrado no IBAMA sob o nº 90/001-35.
DISTRI
BUIÇÃO
DAS
ÁREAS
DO
IMÓVEL
(ESTES
DADOS
CORRES
PONDEM
ÀS
INFORMA
ÇÕES
CONTI
DAS NO
DIAT)
|
ÁREA (ha.)
|
DISCRIMINAÇÃO
DOS DOCUMENTOS REGISTRADOS
|
ÓRGÃO
AMBIEN
TAL Número
do Docu
mento
|
Município
do Cartório
|
Ofício
|
Matrícula |
Registro
|
Ano
|
Livro
|
Folhas
|
| |
|
|
|
|
|
|
21 ÁREA
TOTAL
DO
IMÓVEL |
500,00 ha.
|
Ponta Grossa
|
1º
|
157
|
1/18
|
82
|
3
|
42
|
|
22 Área de
preser
vação perma
nente
LEI
Nº 4771/65
E 9393/86
|
46,00 ha. |
|
|
|
|
|
|
|
|
| ÁREAS
DE UTILIZAÇÃO LIMITADA |
23 ÁREA
DE
RESERVA
LEGAL
LEI nº
4771/65,
7903/89,
9393/86
|
100,00 ha. |
Ponta Grossa
|
1º
|
2
|
01/5
|
86 |
3 |
44 |
086/3005
|
24 ÁREA
DE
RESERVA PARTI
CULAR
DO PATRI
MÔNIO NATURAL
Decreto nº 1922/96
23,00 |
23,00 ha. |
Ponta Grossa
|
1º |
01-B
|
305 |
95
|
5 |
1
|
Portaria
000/96-N |
25 ÁREA DE DECLA
RADO
INTE
RESSE
ECOL ÓGICO
Lei nº 9393/96
|
,ha
|
|
|
|
|
|
|
|
|
26 ÁREA TOTAL FLORESTAL
(22 + 23
+ 24 + 25)
|
169,00 ha.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| OUTRAS ÁREAS |
27 ÁREA COM PLANO
DE
MANEJO FLORESTAL
Lei
4771/65 e
Decreto
1282/84
|
100,00 ha. |
Ponta
Grossa
|
1º
|
A2-B |
105
|
90
|
12 |
3 |
89/002
|
28 ÁREA
COM REFLORES
TAMENTO
(COM ESSÊNCIAS NATIVAS OU EXÓTICAS)
Lei nº 9393/96
|
3,00 ha. |
|
|
|
|
|
|
|
90/001-35
|
Anexo VIII
Transformação de Medidas de Área
Notas:
1. Se você não sabe a área
de sua propriedade em hectares, deverá usar esta
Tabela para transformar a unidade de medida de área
que você utiliza, em hectares.
Exemplo: Caso você possua uma área
de 500 alqueires paulistas, veja na última coluna
da Tabela, que 1 alqueire paulista é igual a 2,42
hectares.
Assim, você deve multiplicar a área
existente pelo número encontrado na Tabela. Logo,
seu imóvel mede: 500 X 2,42 = 1.210,0 hectares.
2. Se a unidade de medida que você
utiliza é o "metro quadrado (m/p>
Exemplo: Se o seu imóvel tem área
de 122.370 mfont¸ 10.000 = 12,2 ha
3. Informe as áreas sempre em HECTARE
utilizando apenas uma casa decimal, como no exemplo acima,
pois o resultado seria 12,237, e será reduzido para
12,2.
| NOME DA MEDIDA
|
BRAÇAS
|
METROS
|
HECTARES
|
| ALQUEIRÃO
|
100 x 200
|
220 x 440
|
9,68
|
| ALQUEIRE
|
75 x 75
|
165 x 165
|
2,72
|
| ALQUEIRE MINEIRO
OU ALQUEIRE GEOMÉTRICO
|
100 x 100
|
|
4,84
|
| ALQUEIRE PAULISTA
|
50 x 100
|
110 x 220
|
110 x 220
|
| ABRAÇA LINEAR
|
---------
|
2.20
|
---------
|
| BRAÇA QUADRADA
|
--------- |
2.20
|
|
DATA
|
10 x 200
|
22 x 44
|
0,10 |
LÉGUA DE SESMARIA
|
3000 x 3000
|
6600 x 6600 |
3.600,00 |
LÉGUA LINEAR
|
2400
|
5280
|
-------- |
LÉGUA LINEAR
|
--------- |
6000
|
-------- |
LÉGUA QUADRADA
|
----------
|
6000 x 6000
|
3.600,00 |
LITRO
|
5 x 25
|
11 x 55
|
0,06 |
METRO QUADRADO
|
---------
|
---------
|
0,0001
|
MIL COVAS
|
25 x 25
|
55 x 55
|
0,30 |
QUADRA
|
60 x 60
|
132 x 132
|
1,74 |
QUADRA
|
100 x 100 |
220 x 220 |
4,84 |
QUADRA
|
50 x 50
|
110 x 110
|
1,21
|
TAREFA
|
25 x 25
|
55 x 55
|
0,30
|
| TAREFA BAIANA
|
30 x 30
|
66 x 66
|
0,44
|
Anexo IX
Siglas das Unidades da Federação
UF |
SIGLA |
ACRE
|
AC |
ALAGOAS |
AL |
AMAPÁ |
AP |
AMAZONAS |
AM |
BAHIA |
BA |
CEARÁ |
CE |
DISTRITO FEDERAL |
DF |
ESPÍRITO SANTO |
ES |
GOIÁS |
GO |
MARANHÃO |
MA |
MATO GROSSO |
MT |
MATO GROSSO DO SUL |
MS |
MINAS GERAIS |
MG |
PARÁ |
PA |
PARAÍBA |
PB |
PARANÁ |
PR |
PERNAMBUCO |
PE |
PIAUÍ |
PI |
RIO GRANDE DO NORTE |
RN |
RIO GRANDE DO SUL |
RS |
RIO DE JANEIRO |
RJ |
RONDÔNIA |
RO |
RORAIMA |
RR |
SANTA CATARINA |
SC |
SÃO PAULO |
SP |
SERGIPE |
SE |
TOCANTINS |
TO |
Anexo X
Siglas Utilizadas
| ADA |
Ato Declaratório Ambiental |
| CEP |
Código de Endereçamento Postal |
| DIAC |
Documento de Informação e Atualização
Cadastral |
| DIAT |
Documento de Informação e Apuração
do ITR |
| ITR |
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural |
| IBAMA |
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis |
| GERÊNCIA EXECUTIVA |
Superintendência Estadual do IBAMA |
| INCRA |
Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária |
| OEMA |
Órgão Estadual de Meio Ambiente |
| SRF |
Secretaria da Receita Federal |
| SINIMA |
Sistema Nacional de Informações sobre
o Meio Ambiente |
| UF |
Unidade Federativa |
Anexo XI
Legislação Consultada
1. Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe
sobre ITR, TDA e dá outras providências;
2. Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981,
que dispõe sobre Política Nacional do Meio
Ambiente, institui o SISNAMA e SINIMA, cria o CONAMA e dá
outras providências;
3. Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965,
que institui o novo Código Florestal;
4. Lei no 6.513, de 20 de dezembro de 1997,
que dispõe sobre a criação de áreas
especiais e de locais de Interesse Turístico;
5. Lei no 6.901, de 27 de abril de 1981,
que dispõe sobre a criação de Estações
Ecológicas, Áreas de Proteção
Ambiental e dá outras providências;
6. Decreto no 89.336, de 31 de janeiro
de 1984, que dispõe sobre Reservas Ecológicas
e Áreas de Relevante Interesse Ecológico e
dá outras providências;
7. Decreto no 1.922, de 05 de junho de
1996, que dispõe sobre reconhecimento das Reservas
Particulares do Patrimônio Natural e dá outras
providências.
Anexo XII
Órgãos do Meio Ambiente
| IBAMA
|
OEMA´s
|
GERÊNCIA
EXECUTIVA /AC
Rua Veterano Manoel de Barros,
nº 320 - Conj. L Jd. Nazler - 69907-150 - Rio
Branco/AC
FONES: (068) 226-3212, 226-3494, 226-3520
|
ACRE
Secretaria de Ciências,
Tecnologia e Meio Ambiente
Rua Rui Barbosa, 450 - Centro 69900-120 - Rio
Branco/AC - FONES: (068) 224-5694
|
| GERÊNCIA
EXECUTIVA /AL
Avenida Fernandes Lima, nº 4023 - Farol
57057.000 - Maceió/AL
FONES: (082) 241-1600, 241-1912, 241-1798
|
ALAGOAS
Instituto do Meio Ambiente da Secretaria de Planejamento/AC
Av. Major Cícero de Góes Monteiro, 2197
- Mutang
57017-320 - Maceió/AL - FONES: (082) 221-8978,
221-8683
|
| GERÊNCIA EXECUTIVA
/AP
Rua Hamilton Silva nº 1570 - Santa Rita
68902-010 - Macapá/AP
FONES: (096) 214-1119, 214-1100, 214-1104
|
AMAPÁ
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
Av. FAB, 083 - Centro Cívico
68900-000 - Macapá/AP - FONES: (096) 223-5771
|
GERÊNCIA EXECUTIVA /AM
Br 319, Km 01, Rua Ministro João Gonçalves
de Souza, s/nº
Distrito Industrial 69075-830 - Manaus/AM
FONES: (092) 237-3710, 237-3357, 237-3401, 237-6352
|
AMAZONAS
Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Ciência
e Tecnologia
Rua Recife, 3280 - Parque 10 69057-002 - Manaus/AM
FONES: (092) 236-6645, 236-2415
|
GERÊNCIA EXECUTIVA /BA
Av. Juracy Magalhães Júnior, nº 608
- Rio Vermelho
41940-060 - Salvador/BA
FONES: (071) 345-7322, 240-7013, 248-9427
|
BAHIA
Secretaria de Planejamento, Ciência e Tecnologia
Centro Administrativo da Bahia - 2a Avenida - nº
250
41746-900 - Salvador/BA - FONES: (071) 371-2855, 371-0952
|
GERÊNCIA EXECUTIVA /CE
Rua Visconde do Rio Branco, nº 3900 - Tauapé
60055-172 - Fortaleza/CE
FONES: (085) 227-9081, 272-7996
|
CEARÁ
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora
Cambeba - Ed. SEPLAN - 1º andar
60839-900 - Fortaleza/CE - FONES: (085) 218-1271
|
GERÊNCIA EXECUTIVA /DF
SAS, Quadra 05, Lote 05, Bl. "H", 1º
Andar
70070-000 - Brasília/DF
FONES: (061) 225-1686, 223-6155, 321-5044, 323-1132
|
DISTRITO FEDERAL
Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia
SRTVS Q 701 - lote 01 - Bl. "A" - Ed. Assis
Chateaubriand
6ºandar 70340-000 - Brasília/DF - FONES:
(061) 226-8918, 340-3750
|
GERÊNCIA EXECUTIVA /GO
Rua 229. nº 95, Cx. Postal nº 1005 - Setor
Universitário
(Leste) 74605-090 - Goiânia/GO
FONES: (062) 224-2119, 224-2790
|
GOIÁS
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Rua 82 s/nº - Centro Administrativo - 11º
andar - Setor Sul - 74088-900 - Goiânia/GO - FONES:
(062) 225-9781, 225-9782
|
GERÊNCIA EXECUTIVA /MA
Av. Jaime Tavares, nº 25 - Centro
65025-470 - São Luis/MA
FONES: (098) 222-7288 / 231-3070
|
MARANHÃO
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Praça João Lisboa, 328 - Centro
65010-370 - São Luiz/MA - FONES: (098) 231-0738
|
GERÊNCIA EXECUTIVA /MS
Rua 13 de Maio, nº 2967
79002-351 Campo Grande/MS
FONES: (067) 382-2966, 382-1802
|
MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do
Desenvolvimento Sustentável
Parque dos Poderes - Bloco "12"
79031-902 - Campo Grande/MS - FONES: (067) 726-4250
|
GERÊNCIA EXECUTIVA /MG
Av. do Contorno, nº 8121 - Cidade Jardim
30110-120 - Belo Horizonte/MG
FONES: (031) 337-2624, 291-6588
|
MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e do Desenvolvimento
Sustentável
Av. Prudente de Moraes, 1671 - 5º andar - Bairro
Cidade Jardim
30380-000 - Belo Horizonte/MG - FONES: (031) 296-1721
|
GERÊNCIA EXECUTIVA /PA
Av. Conselheiro Furtado, nº 1303
66035-350 - Belém/PA
FONES: (091) 241-2621, 224-5899, 224-5998
|
PARÁ
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e
Meio Ambiente
Travessa Padre Eustáquio, 1730 - Batista Campos
66025-230 - Belém/PA - FONES: (091) 242-9333
|
GERÊNCIA EXECUTIVA /PB
Av. D. Pedro II, nº 3284, Mata do Buraquinho
Caixa Postal nº 174
58040-440 - João Pessoa/PB
FONES: (083) 244-4849
|
PARAÍBA
Superintendência de Administração
do Meio Ambiente SUDEMA
Rua Monsenhor Walfredo Leal, 181 - Tambiá
58020-540 - João Pessoa/PB - FONES: (083) 241-2580,
241-2099
|
GERÊNCIA EXECUTIVA /PR
Rua Brigadeiro Franco, nº 1733
80420-200 - Curitiba/PR
FONES: (041) 322-5125
|
PARANÁ
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
Rua Desembargador Motta, 3384 - Bairro Mercês
80430-200 - Curitiba/PR - FONES: (041) 223-1022, 224-1864
|
GERÊNCIA EXECUTIVA /PE
Av. 17 de agosto, 1057 - Casa Forte
52060-590 - Recife/PE
FONES: (081) 441-6338 (Direto), PABX 441-5033
|
PERNAMBUCO
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente
Rua Irmã Maria David, nº 180 - Casa Forte
520061-070 - Recife/PE - FONES: (081) 441-5636, 441-5554
|
GERÊNCIA EXECUTIVA /PI
Av. Homero Castelo Branco, nº 2240, Jockey Club
64048-400 - Teresina/PI
FONES: (086) 232-5323, 232-1142, 232-1652
|
PIAUÍ
Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
Rua Desembargador Freitas, 1599
64000-240 - Teresina/PI - FONES: (086) 221-8879
|
GERÊNCIA EXECUTIVA /RJ
Praça XV de Novembro, nº 42, 8º andar,
Centro
20010-010 - Rio de Janeiro/RJ
FONES: (021) 224-6214 (Direto), 222-5289, 224-6463
|
RIO DE JANEIRO
Secretaria de Estado de Meio Ambiente
Rua Pinheiro Machado - s/nº - Palácio Guanabara
2º andar - Prédio Anexo - Laranjeiras
22231-090 - Rio de Janeiro/RJ - FONES: (021) 552-5296,
552-5441
|
GERÊNCIA EXECUTIVA /RN
Av. Alexandrino de Alencar, nº 1399, Tirol
Cx. Postal nº 280 59015-350 - Natal/RN
FONES: (084) 221-2956, 221-4233, 221-4234,
221-1300
|
RIO GRANDE DO NORTE
Fundação Instituto de Desenvolvimento
de Estudos Econômicos
Centro Administrativo do Estado - Bl. D SEPLAN
BR 101 - Km 0 - 59066-900 - Natal/RN - FONES: (084)
231-1743
|
GERÊNCIA EXECUTIVA /RS
Rua Miguel Teixeira, nº 126, Cidade Baixa
90050-250 Porto Alegre/RS
FONES: (051) 228-7290, 228-7186, 226-0002, 226-6392
|
RIO GRANDE DO SUL
Fundação Estadual de Proteção
Ambiental
Av. A.J. Renner, nº 10 - Navegantes
90245-000 - Porto Alegre/RS - FONES: (051) 374-4777
|
GERÊNCIA EXECUTIVA /RO
Av. Jorge Teixeira, nº 3477 - Costa e Silva
78904-320 - Porto Velho/RO
FONES: (069) 224-6568 (Direto), 223-3607, 223-3598,
221-8021
|
RONDÔNIA
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental
Estrada do Santo Antônio, 900 - Parque Cujubim
78900-970 - Porto Velho/RO - FONES: (069) 224-7477
|
GERÊNCIA EXECUTIVA /RR
Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 1332 - Mecejana
- 69304-060 - Boa Vista/RR FONES: (095) 224-4921 (Direto)
224-4011, 224-6006
|
RORAIMA
Secretaria de Estado do Planejamento, da Indústria
e do Comércio
Av. Ville Roy, nº 816 69306-000 - Boa Vista/RR
FONES: (095) 623-1922, 623-2490
|
GERÊNCIA EXECUTIVA /SC
Av. Mauro Ramos, nº 1.113, Centro
Caixa Postal nº 660 88020-301 - Florianópolis/SC
FONES: (048) 223-3465, 224-6202, 224-6077, 224-6028
PABX
|
SANTA CATARINA
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
Av. Osmar Cunha, 183 - Ed. Ceisa Center - Bl B 5º
andar, sala 501 - Centro
88015-900 - Florianópolis/SC - FONES: (048) 224-3064,
224-6166
|
GERÊNCIA EXECUTIVA
/SP
Alameda Tietê nº 637 - Cerqueira Cesar
01417 - São Paulo/SP
FONES: (011) 280-1883, 881-1300, 881-8599
|
SÃO PAULO
Secretaria do Meio Ambiente
Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345 - 6º
andar 04533-010 - São Paulo/SP
FONES: (011) 210-6345, 212-6773
|
GERÊNCIA EXECUTIVA /SE
Av. Rio Branco, nº 186, Ed. Oviedo Teixeira - 5º
andar - 49015-070 - Aracaju/SE
FONES: (079) 211-1699 (Direto), 211-1573, 211-1574
|
SERGIPE
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
Rua Edistio Ponder, 342 - Bairro Stiet
41760-310 - Aracaju/SE - FONE: (079) 247-3312
|
GERÊNCIA EXECUTIVA /TO
ACNE 01 - Conj. 03, Lt. 20
77054-970 - Palmas/TO
FONES: (063) 215-1873, 215-1599
|
TOCANTINS
Sistema de Planejamento e Meio Ambiente
Palácio Araguaia - 2º andar
77003-020 - Palmas/TO
FONES: (063) 215-1136, 218-1154
|
MINISTRO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS
HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
Eduardo de Sousa Martins
DIRETOR DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
Paulo Benincá De Salles
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS FLORESTAIS
José de Arimatéa Silva
CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS ESPECIAIS
Cleuber Delano José Lisbôa
PREPARAÇÃO DOS ORIGINAIS
Orlando de Assumpção Filho - Consultor
Edite Mesquita dos Santos Carvalho (DITEC/GERÊNCIA
EXECUTIVA -GO)
Maria Cristina Felfili (PNUD)
REVISÃO DE PROVAS
Orlando de Assumpção Filho - Consultor
Maria Cristina Felfili (PNUD)
Edição
IBAMA (INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS)
DIRETORIA DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS FLORESTAIS
DIVISÃO DE PROJETOS ESPECIAIS
SAIN, AV. L4 - NORTE, S.N., EDIFÍCIO - SEDE - CEP:
70800-200 - BRASÍLIA, DISTRITO FEDERAL
TELEFONES: (061) 316 - 1254 e 223 - 6450 FAX: (061) 226
- 8711
Brasília, 1998
Formulário do Ato Declaratório Ambiental
|