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Dúvidas Sobre Prorrogação De
Dívidas Rurais
1. Como faço para pedir a
prorrogação de investimento e dos custeios por
perda na safra devido à seca?
O produtor que teve perdas com a seca deve encaminhar carta
ao agente financeiro solicitando prorrogação
de seu investimento e custeio. Os modelos de solicitação
estão disponíveis nos Sindicatos ou no SITE
DA FAEC devem ser acompanhados dos laudos técnicos
da EMATERCE ou de agrônomos de empresas de planejamento
e assistência técnica da região.
2. Quais as legislações que abrangem
as medidas para prorrogação de financiamentos?
A Legislação que ampara a prorrogação
do custeio está no Manual do Credito Rural(MCR) no
capítulo 2 sobre condições básicas,
seção 6 sobre reembolso e item 9.
A prorrogação das parcelas do custeio e investimento
do PRONAF estão também amparadas no MCR e na
resolução 3.274 do Conselho Monetário
Nacional (CMN).
Para investimentos com recursos do BNDES e outras fontes ,
a legislação que ampara as prorrogações
está na Resoluções 3.269 e 3275 do CMN.
3. Qual a regra de prorrogação do custeio
e ou investimento para o produtor que sofreu perdas com a
seca ?
A prorrogação do custeio pode ser pedido diretamente
no banco e está amparada no Manual do Crédito
Rural do Banco Central. De posse do pedido de prorrogação
o banco analisa caso a caso as perdas e a capacidade de pagamento
do produtor.
4. Qual a regra de prorrogação do investimento
para quem está em município de emergência?
Investimentos situados em município que tenha sido
afetado por seca, em grau de gravidade reconhecido como situação
de calamidade ou de emergência pelo Governo Federal,
as parcelas vencidas e vincendas em 2005, poderão ser
prorrogadas para um ano após o vencimento da última
prestação.
5. Qual a regra de prorrogação para
os produtores de municípios que não estão
em estado de calamidade, mas que tiveram perdas com a seca?
Empreendimentos que demonstrem reconhecida dificuldade de
comercialização em virtude de preços
ou comprovada perda decorrente da seca, as parcelas vencidas
e vincendas em 2005, poderão ser prorrogadas em até
três anos (geralmente de forma parcelada), respeitados
os prazos máximos estabelecidos para cada Programa.
6. Como ficam as taxas de juros das
prorrogações dos financiamentos agrícolas?
As taxas de juros das prorrogações continuam
as mesmas do contrato de origem, conforme Manual do Crédito
Rural (para custeio) e as Resoluções 3.269,
3.274 e 3275 do Conselho Monetário Nacional (para investimentos).
7. A nossa região não foi incluída
como estado de emergência, mas muitos produtores não
vão conseguir pagar o custeio e o investimento, por
ter sido muito alto o custo de plantio. Qual a solução
para estes produtores?
Mesmo que não seja reconhecido o estado de emergência,
é devido pelos agentes financeiros a prorrogação
dos custeios aos produtores que sofreram perdas com a seca.
Os produtores devem procurar os sindicatos, preencher as solicitações
de prorrogação e encaminhar ao agente financeiro.
A prorrogação dos investimentos seguirá
uma regra específica, que limita até 3 anos
o prazo máximo destas prorrogações, não
podendo ultrapassar o prazo máximo do programa estipulado
e será prorrogado conforme o estudo de caso a caso.
8. De que forma o banco avalia e como o produtor tem
que provar que houve frustração de safra?
O produtor deve pedir a prorrogação e anexar
um laudo técnico da EMATER ou dos técnicos responsáveis
pelas empresas de planejamento agrícola que dão
assistência técnica na região.
No caso do investimento a prorrogação é
avaliada em dados como perda da safra, município em
estado de emergência ou não reconhecido pelo
Governo Federal.
Para o custeio se leva em consideração a capacidade
de pagamento, as perdas e as condições do mutuário
de pagar parte da parcela e prorrogar o restante.
9. Meu município foi castigado pela seca, porém
a média geral de produção ficou em torno
de 100 sacas. Todos os produtores teriam o direito de pleitear
a renegociação?
Qualquer produtor prejudicado pela seca pode pedir prorrogação
nos custeios e nos investimentos. A prorrogação
dos investimentos abrange as culturas de arroz, , milho, sorgo
e algodão. A análise de prorrogação
é caso a caso, pois num mesmo município existem
produtores com perdas diferentes.
10. A prorrogação é apenas para
o produtor de grãos ou para os pecuaristas também?
Para os produtores que são essencialmente pecuaristas,
poderá pedir prorrogação e será
analisado caso a caso pelo banco. Lembro que a FAEP já
pleiteou junto ao Governo Federal a inclusão do setor
pecuário nas medidas adotadas até o momento.
11. O produtor de posse de uma carta
de prorrogação de custeio, já tem um
instrumento que o Banco pode acatar para fazer a renegociação?
Sim. Este é o documento fundamental para pedir a prorrogação
e o banco realizar a análise caso a caso. O produtor
deve ter sempre em mão um laudo da EMATER ou de empresa
de assistência técnica responsável por
sua região. O produtor deve ficar atento aos prazos
para entrega de solicitação da prorrogação
de investimentos.
12. Podem pedir a prorrogação os agricultores
que tenham Securitização, PESA, etc.?
Sim. Ter securitização ou pesa não é
impeditivo para pedir prorrogação.
A FAEP pediu que estes contratos também possam ser
prorrogados, pois os produtores não terão capacidade
de pagamento suficiente para honrar com esses compromissos.
13. O produtor que financiou um Trator, pode pedir
a renegociação?
Sim, todo produtor que financiou equipamentos e máquinas
através dos programas MODERFROTA , FINAME ESPECIAL,
F.N.E está contemplado nas medidas de prorrogação,
conforme as regras já citadas.
14. O pedido de prorrogação da parcela de investimento
funciona da mesma maneira junto às cooperativas de
crédito?
Sim, As regras de prorrogação valem para bancos
oficiais, particulares e cooperativas que utilizem recursos
BNDES e ou F.N.E
15. Da forma que está sendo feita a prorrogação,
repactuando as parcelas de 2005, não pode ocasionar
uma nova renegociação no futuro, caso a agricultura
não saia desse ciclo baixista?
Sim. Na hipótese de que nos próximos anos haja
novos problemas, teremos um novo cenário e há
possibilidade de novas renegociações.
16. Tenho a última parcela de investimento
vencendo este ano e estou num município que não
se encontra em estado de emergência. Tenho direito a
prorrogação ?
Não. O produtor que esta pagando a última parcela
e estiver num município que não seja reconhecido
como estado de emergência pelo Governo Federal, não
terá direito à prorrogação do
seu financiamento de investimento, pois não é
contemplado nas resoluções 3.269 ou 3275 do
CMN.
17. Porque os bancos não querem contratar custeio de
milho com cobertura de proagro?
Isto ocorre quando a contratação é feita
pós-plantio, pois as normas do PROAGRO estabelecem
que seja contratado no pré-plantio ou antes do plantio.
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