Para fundar um
Sindicato dos Produtores Rurais é preciso observar
algumas normas para evitar problemas futuros e realizar
os trabalhos de forma organizada e legalmente instituída.
Sugerimos que entrem em contato com a FAEC para receber
o apoio e a orientação que se fizerem necessários.
Abaixo, descrevemos alguns passos para a constituição
do Sindicato:
a) Base Legal do Enquadramento Sindical Patronal
Rural
A lei estabelece que considera-se empresário ou empregador
rural:
a) "a pessoa física ou jurídica
que, tendo empregado, empreende, a qualquer título,
a atividade econômica rural;
b) quem, proprietário ou não,
e mesmo sem empregado, em regime de economia familiar, explore
imóvel rural que lhe absorva toda a força
de trabalho e lhe garanta a subsistência e progresso
social e econômico em área superior a dois
módulos rurais da respectiva região;
c) os proprietários de mais de um
imóvel rural, desde que a soma de suas áreas
seja superior a dois módulos rurais da respectiva
região".
b) Edital de Convocação
Os produtores interessados em fundar o Sindicato formarão
uma Comissão Provisória composta por três
membros. A Comissão deverá convocar seus companheiros
para a Assembléia Geral, através do Edital
de Convocação, assinado pelos membros da Comissão
Provisória e publicado com pelo menos 10 dias de
antecedência, em jornal de comprovada circulação
na base territorial, bem como no Diário Oficial do
Estado e em jornal de grande circulação no
Estado.
c) Extensão de Base
Conforme legislação vigente, o Sindicato terá
como base mínima o município. Porém,
é permitido que a área territorial tenha abrangência
para outros municípios que ainda não tenham
Sindicato ou não pertençam à base de
outro (consultar a FAEC). Para que se tornem "Extensão
de Base" é necessária a manifestação
dos produtores rurais desses municípios na Assembléia
Geral, demonstrando interesse e aprovando tal decisão.
Portanto, é necessário que o Edital de Convocação
seja divulgado também em tais localidades.
d) Assembléia Geral
A Assembléia Geral deverá ser realizada com
a presença significativa de produtores rurais, no
dia, horário e local previstos no Edital.
É necessário registrar a presença dos
produtores rurais em livro próprio constando nome
e assinatura.
O presidente dará por instalada a sessão e
colocará em discussão os itens da pauta:
1. Fundação do Sindicato dos Produtores Rurais
2. Eleição da Diretoria
3. Aprovação do Estatuto Social
4. Autorização à Diretoria para filiar
o Sindicato à Federação da Agricultura
e Pecuária do Estado do Ceará
5. Deliberar sobre o valor da Contribuição
Social
6. Assuntos Gerais
Em seguida, o presidente solicitará a redação
e lavratura da ata em livro próprio. A ata deverá
ser assinada pelo presidente e secretário dos trabalhos,
podendo também assiná-la a Diretoria eleita.
e) Estatuto Social
O Estatuto deverá ser aprovado em Assembléia
Geral.
Também deverá ser registrado junto ao Cartório,
para que o Sindicato obtenha Personalidade Jurídica
de Direito Privado.
f) Requerimento
Fazer requerimento dirigido ao Ministério do Trabalho
e Emprego no sentido de conceder o registro sindical à
entidade.
g) Providências imediatas a serem tomadas pela diretoria
eleita
1) Providenciar o Registro
2) Providenciar a inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas - CNPJ, junto à Delegacia
da Receita Federal
3) Solicitar o Alvará de Licença na Prefeitura
Municipal
4) Abrir conta-corrente no Banco do Brasil
A FAEC ORIENTARÁ OS INTERESSADOS QUANTO AOS DOCUMENTOS
EXIGIDOS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO PARA A FORMAÇÃO
DO PROCESSO PARA O REGISTRO SINDICAL.