UTILIZAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE PARA FORMAÇÃO DA RESERVA LEGAL


Propriedades maiores que 50 hectares (localizadas no polígono das secas) e propriedades nas demais regiões, maiores que 30 hectares:
  • o IEF admitirá para a formação da reserva legal a utilização de áreas de preservação permanente, quando a soma das duas áreas for superior a 50% da área total da propriedade.

    Propriedades menores que 50 hectares (localizadas no polígono das secas) e propriedades nas demais regiões, menores que 30 hectares:
  • o IEF admitirá para a formação da reserva legal a utilização de áreas de preservação permanente, quando a soma das duas áreas for superior a 25% da área total da propriedade.

 


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