Foi criada a figura da Cota de Reserva Florestal
– CRF, título representativo de vegetação
nativa sob regime de servidão florestal, que o produtor
institui voluntariamente sobre a vegetação que
exceder os 20% da reserva legal.
As CRFs poderão ser negociadas em um mercado ambiental,
e uma de suas finalidades é a de suprir a reserva legal
de proprietários que não se interessam por nenhuma
das opções anteriores.
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