COTA DE RESERVA FLORESTAL – CRF

Foi criada a figura da Cota de Reserva Florestal – CRF, título representativo de vegetação nativa sob regime de servidão florestal, que o produtor institui voluntariamente sobre a vegetação que exceder os 20% da reserva legal.

As CRFs poderão ser negociadas em um mercado ambiental, e uma de suas finalidades é a de suprir a reserva legal de proprietários que não se interessam por nenhuma das opções anteriores.


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