AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANTENTE E A LEI N. 9.605/98 (LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS)

 

Qualquer intervenção em Áreas de Preservação Permanente, sem a devida autorização do órgão competente, é crime ambiental. As multas são muito altas e o infrator fica sujeito a inquérito policial e até a uma condenação criminal.


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