AS
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANTENTE E A
LEI N. 9.605/98 (LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS)
Qualquer intervenção em Áreas
de Preservação Permanente, sem a devida autorização
do órgão competente, é crime ambiental.
As multas são muito altas e o infrator fica sujeito
a inquérito policial e até a uma condenação
criminal.