FORMAS DE AUTORIZAÇÃO PARA A QUEIMA CONTROLADA

A autorização para a queima controlada é concedida em duas situações:

1) Aviso de queima controlada para os casos de áreas em que a vistoria prévia seja facultativa. Neste caso, basta ao produtor simplesmente notificar (avisar) ao Instituto Estadual de Florestas – IEF, que vai fazer a queima controlada, mediante formulário próprio, disponível em todos os escritórios do órgão. As áreas onde a vistoria prévia é facultativa são as seguintes:

a) as que contenham restos de cultura;
b) cultivo de cana-de-açucar;
c) áreas de pastagens. Será expedida pelo IEF a Carteira de Autorização para Queima Controlada

2) Autorização para Queima Controlada para áreas em que a vistoria prévia seja obriga-tória. Neste caso, é necessário fazer um requerimento ao Instituto Estadual de Florestas – IEF, que poderá autorizar a queima controlada. As áreas onde a vistoria prévia é obriga-tória são as seguintes:

a) que contenham restos de exploração florestal dispostos em leira ou coivara;
b) que contenham espécies prejudiciais à cultura dominante e vise sua eliminação;
c) áreas situadas às margens das rodovias federais e estaduais;
d) áreas situadas dentro ou no entorno de unidades de conservação, limítrofes às áreas de reserva legal e de preservação permanente.

Para se obter a “autorização para a queima controlada”, os procedimentos são os seguintes:

Documentação

  • requerimento feito em formulário próprio do IEF;
  • certidão de registro do imóvel atualizada;
  • na ausência do documento anterior, a comprovação da posse justa ou contrato de arrendamento e/ou parceria;
  • cópia da carteira de identidade e ou CNPJ;
  • planta planimétrica a critério técnico (áreas menores que 50 ha devem apresentar croquis)

Obs.: A posse justa é aquela havida de boa fé há mais de 01 ano, e deve ser feita mediante declaração do possuidor com o consentimento de todos os confrontantes da área.

A formalização do processo de autorização da queima controlada depende ainda dos seguintes documentos:

  • laudo de vistoria técnica para queima controlada;
  • plano de queima controlada (a critério do técnico).

Técnicas, cuidados e condições para a realização da queima controlada:

  • a autorização para a queima controlada será feita de acordo com as condições climáticas de cada região e da propriedade;
  • a queima controlada deverá ser conduzida, salvo se houver recomendação técnica em contrário, preferencialmente nos seguintes horários: na parte da manhã, entre 6 e 8 horas, e na parte da tarde, entre 16 e 18 horas. Isto se deve ao fato de que, nestes horários, a temperatura está mais baixa e a vegetação mais úmida, tornando mais lenta a propagação do fogo;
  • o cuidado com o vento, ao fazer a queima controlada, é de grande importância para orientar o fogo e ter mais segurança;
  • o plano de queima controlada deverá contemplar, entre outros, os seguintes requisitos: definição de técnicas, equipamentos, mão-de-obra a ser utilizada, aviso aos vizinhos, construção de aceiros, etc.


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