O produtor rural tem o direito de apresentar
defesa sobre qualquer autuação e/ou multa aplicada
pelo IEF, IBAMA ou Polícia Militar de Meio Ambiente.
A apresentação da defesa suspende o pagamento
da multa até a decisão final do processo administrativo.
No caso de auto de infração,
aplicado pelo IEF ou Polícia Ambiental, a defesa deve
ser dirigida ao diretor geral do Instituto Estadual de Florestas
– IEF, em um prazo de 30 dias. Quando o auto de infração
é lavrado pelo IBAMA, o prazo para apresentar defesa
é de 20 dias e deve ser dirigida ao gerente do IBAMA
em Minas Gerais.
Se a decisão for desfavorável
ao produtor, cabe ainda recurso ao Conselho de Administração
e Política Florestal do IEF.
Com a nova legislação, não
é mais necessário o pagamento de 20% do valor
da multa, e o prazo para este novo recurso é de 30
dias, contados a partir da publicação da decisão
do 1º julgamento no Diário Oficial.
Se a decisão desfavorável for
do IBAMA, o recurso deve ser dirigido ao presidente do IBAMA
em Brasilia.
No caso de auto de infração
lavrado por desobediência à legislação
do licenciamento ambiental, a defesa ou o recurso deve ser
dirigido ao COPAM.
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