DEFESA E RECURSO

O produtor rural tem o direito de apresentar defesa sobre qualquer autuação e/ou multa aplicada pelo IEF, IBAMA ou Polícia Militar de Meio Ambiente. A apresentação da defesa suspende o pagamento da multa até a decisão final do processo administrativo.

No caso de auto de infração, aplicado pelo IEF ou Polícia Ambiental, a defesa deve ser dirigida ao diretor geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF, em um prazo de 30 dias. Quando o auto de infração é lavrado pelo IBAMA, o prazo para apresentar defesa é de 20 dias e deve ser dirigida ao gerente do IBAMA em Minas Gerais.

Se a decisão for desfavorável ao produtor, cabe ainda recurso ao Conselho de Administração e Política Florestal do IEF.

Com a nova legislação, não é mais necessário o pagamento de 20% do valor da multa, e o prazo para este novo recurso é de 30 dias, contados a partir da publicação da decisão do 1º julgamento no Diário Oficial.

Se a decisão desfavorável for do IBAMA, o recurso deve ser dirigido ao presidente do IBAMA em Brasilia.

No caso de auto de infração lavrado por desobediência à legislação do licenciamento ambiental, a defesa ou o recurso deve ser dirigido ao COPAM.


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