A
Lei dos Crimes Ambientais, também chamada Lei da Natureza,
basicamente tem o objetivo de conferir maior proteção
ao meio ambiente, especialmente à fauna e flora nacionais,
bem como às áreas de preservação
permanente e às Unidades de Conservação.
Algumas infrações
que antes eram objeto apenas de multas, ou no máximo
eram enquadradas como contravenção penal, agora
são consideradas crime ambiental. Aquele que praticou
o crime está sujeito à punição
civil, administrativa e criminal, podendo ser punido com penalidades
como prestação de serviços à comunidade,
multas pecuniárias, que podem atingir valores altíssimos,
e prisão.
Uma grande novidade da
lei diz respeito à responsabilização
da pessoa jurídica nos crimes ambientais. Agora, a
pessoa jurídica, representada pelo seu diretor ou gerente,
está sujei-ta à responsabilização
pelo crime, inclusive penalmente. Os tipos de crimes ambientais
constantes desta lei são muitos. Porém, no que
diz respeito às atividades rurais, os principais são
os seguintes:
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