CRIMES AMBIENTAIS

A Lei dos Crimes Ambientais, também chamada Lei da Natureza, basicamente tem o objetivo de conferir maior proteção ao meio ambiente, especialmente à fauna e flora nacionais, bem como às áreas de preservação permanente e às Unidades de Conservação.

Algumas infrações que antes eram objeto apenas de multas, ou no máximo eram enquadradas como contravenção penal, agora são consideradas crime ambiental. Aquele que praticou o crime está sujeito à punição civil, administrativa e criminal, podendo ser punido com penalidades como prestação de serviços à comunidade, multas pecuniárias, que podem atingir valores altíssimos, e prisão.

Uma grande novidade da lei diz respeito à responsabilização da pessoa jurídica nos crimes ambientais. Agora, a pessoa jurídica, representada pelo seu diretor ou gerente, está sujei-ta à responsabilização pelo crime, inclusive penalmente. Os tipos de crimes ambientais constantes desta lei são muitos. Porém, no que diz respeito às atividades rurais, os principais são os seguintes:



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