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De acordo com o que estabelece o artigo 60 desta lei, constitui
crime ambiental “construir, reformar, ampliar, instalar
ou fazer funcionar em qualquer parte do território
nacional, estabelecimentos , obras ou serviços potencialmente
poluidores, sem licença ou autorização
dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando
as for-mas legais e regulamentares pertinentes.“
Deve ser destacado que as atividades de agricultura e pecuária
são consideradas potencial-mente poluidoras, uma vez
que interagem, na maioria das vezes, com a própria
natureza. As multas são muito altas, além de
sujeitar o infrator a inquérito policial e até
a uma condenação criminal.
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