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Nova norma para saúde e segurança para
trabalho no campo
O Ministério do Trabalho e Emprego
aprovou a Norma Regulamentadora 31, que trata de segurança
e saúde na agricultura, pecuária, silvicultura,
exploração florestal e aquicultura. O objetivo
é estabelecer preceitos a serem observados na organização
e ambiente de trabalho desenvolvido no meio rural. A nova
norma foi publicada através da Portaria 86, no Diário
Oficial da União, no dia 04 de março de 2005.
De acordo com a NR 31, cabe aos empregadores
garantir condições adequadas de trabalho, higiene
e conforto, bem como realizar avaliações dos
riscos, analisar causas de acidentes e doenças com
participação da Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes no Trabalho Rural (Cipatr). A norma também
cria o Serviço Especializado em Segurança e
Saúde no Trabalho Rural – SESTR, nas seguintes
modalidades:
-
SEST Próprio, quando
os profissionais especializados em segurança e
saúde no Trabalho tiverem vínculo empregatício;
-
SEST Externo, quando o empregador
rural ou equiparado contar com consultoria externa dos
profissionais especializados;
-
SEST Coletivo, quando um segmento
empresarial ou econômico coletivizar a contratação
dos profissionais especializados.
Os estabelecimentos com mais de 10 e menos
de 50 empregados estão dispensados de constituir SEST.
Entretanto, os estabelecimentos com número superior
a 50, mesmo com empregados contratados por prazo determinado,
como por exemplo na época da colheita (safra), estão
obrigados a contratar SEST.
A norma ainda traça regras para o
uso de Agrotóxicos para a Edificação
Rural, Transporte de Trabalhadores, Equipamentos de Proteção
Individual, Instalações Sanitárias, Áreas
de Vivência, Trabalho com Animais, Transporte de Cargas,
Silos, Secadores, Máquinas e Equipamentos, Instalações
Elétricas, Lavanderias, Alojamentos, Locais para preparo
de refeições, Moradias, Ferramentas, Acessos
e Vias de Circulação e Fatores Climáticos
e Topográficos.
No anexo II a norma estabelece os prazos
para o cumprimento de seus itens. Conforme a situação,
a aplicação pode ser imediata ou variar de noventa
dias a dois anos.
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