Os procedimentos
para reforma estatutária variam de acordo com as
alterações que se pretende fazer.
Existem as de ordem funcional-administrativa, pertinentes
às questões internas do Sindicato, tais como:
composição da diretoria e duração
do mandato, por exemplo. Tais mudanças são
autorizadas pela Assembléia Geral, mas não
precisam de registro no Ministério do Trabalho e
Emprego.
Existem outras, de ordem estrutural, que modificam a denominação
do Sindicato (razão social), sua base territorial
ou a categoria econômica a qual representa. Tais mudanças
são consideradas substanciais pelo Ministério
do Trabalho e por isso deverão ser registradas junto
a este órgão, requerendo um processo específico.
Por estas razões, aconselhamos aos interessados a
entrarem em contato com a Assessoria Sindical da FAEC,
que poderá orientá-los a conduzir esses processos,
sejam eles de qualquer natureza.