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O Departamento Sindical
continua atendendo aos produtores rurais que deixaram de fazer as
suas declarações do Imposto Territorial Rural-ITR
no prazo legal. É imprescindível que os Sindicatos
filiados a esta Federação tenham a mesma preocupação
em informar aos produtores a necessidade desta atualização
anual para a Receita Federal a fim de evitarem as penalidades da
lei. Recomenda-se usar o rádio para despertar o produtor
dos seus direitos e deveres.
PRODUTOR RURAL – Procure
o Sindicato dos Produtores do seu município para conhecer
os serviços que esta entidade presta a sua classe.
OBRIGAÇÃO ESTATUTÁRIA
– Dirigentes Sindicais
Conforme determina o Estatuto das entidades sindicais, expirou-se,
em 30.11.2006, o prazo para apresentação, em Assembléia
Geral Ordinária, do Retificativo Orçamentário
de 2006 e da Previsão Orçamentária para o exercício
de 2007. Adote suas providências. Cumpra a lei.
Contribuição Sindical Rural
– Pessoa Jurídica
A Contribuição Sindical Rural do exercício
de 2007, Pessoa Jurídica, tem vencimento em 31.01.2007. No
Ceará, está sendo lançada pela CNA, a cobrança
para 515 empresas. Segue a tabela para cálculo do seu tributo.
TABELA DA CÁLCULOS DA CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL DO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA E JURÍDICA
VIGENTE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2007
Considerando a variação do INPC
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor), no período
de out/05 a set/06, a tabela foi corrigida em 2,85%.
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