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(Nome do Arrendador), (Nacionalidade), (Profissão),
(Estado Civil), (Documentos de Identificação
- Carteira de Identidade e C.I.C), residente e domiciliado
na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx),
Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade),
(Profissão), (Documentos de Identificação
- Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes, neste ato
denominado(s) ARRENDADORES(S).
De outro lado, denominado(s) ARRENDATÁRIOS(S), (Nome
do Arrendatário), (Nacionalidade), (Profissão),
(Estado Civil), (Documentos de Identificação
- Carteira de Identidade e C.I.C), residente e domiciliado
na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx),
Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade),
(Profissão), (Documentos de Identificação
- Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o
presente CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL PARA
FINS DE EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA, ficando
desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO
O presente tem como OBJETO, o imóvel constituído
de uma Fazenda denominada de (xxx), de propriedade do ARRENDADOR,
situado na (Localização da Fazenda), cidade
(xxx), no Estado (xxx); sob o Registro n.º (xxx), do
Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis,
livre de ônus ou quaisquer dívidas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O imóvel
entregue na data da assinatura deste contrato, pelo ARRENDADOR
ao ARRENDATÁRIO, é constituído de uma
área de (xxx) (hectares, metros quadrados, etc), como
consta inclusive na descrição do Cadastro n.º
(xxx) do INCRA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O ARRENDATÁRIO se
compromete a utilizar-se somente da área demarcada
e como consta nas fotografias e medidas constantes no documento
anexo.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Para efeito deste
contrato, fica também estabelecido que o ARRENDADOR
cede ao ARRENDATÁRIO os bens (xxx) (Descrevê-los)
e o restante da área de terras, não incluídas
as de arrendamento, os quais serão usados por este
último, mediante pagamento de R$ (xxx) (Valor Expresso)
a título de aluguel mensal.
CLÁUSULA 2 - PRAZO
O presente arrendamento terá o lapso temporal de validade
de (xxx) meses, a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx)
no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx)
no ano de (xxx), data a qual a propriedade (arrendada e alugada)
e os bens existentes nesta deverão ser devolvidos nas
condições a quais foram entregues, efetivando-se
independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial
ou extrajudicial.
CLÁUSULA 3 - VALOR
Como valor deste arrendamento, o ARRENDATÁRIO se obrigará
a pagar o preço de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser
efetuado diretamente ao ARRENDADOR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O preço
do arrendamento será reajustado anualmente (ano agrícola),
de acordo com os índices estabelecidos pelo INCRA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento do
preço será feito em moeda corrente, no trigésimo
dia útil após o término do ano agrícola
que corresponde ao período de 30 de junho a 30 de julho.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A título
de aluguel das benfeitorias especificadas no PARÁGRAFO
TERCEIRO da CLÁUSULA 1, e do restante de terras existente,
o ARRENDATÁRIO pagará o valor de R$ (xxx) (Valor
Expresso), no último dia útil de cada mês.
PARÁGRAFO QUARTO: O valor do aluguel
será reajustado anualmente, tendo como base, os índices
previstos e acumulados no período anual do (IGPM e
IGP e IPC etc). Em caso de falta deste índice, o reajustamento
do aluguel terá por base a média da variação
dos índices inflacionários do ano corrente ao
da execução do aluguel, até o primeiro
dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos.
PARÁGRAFO QUINTO: Todos os pagamentos
efetuados entre os contratantes serão precedidos de
recibo, o qual deverá mencionar pormenorizadamente
todos os valores.
PARÁGRAFO SEXTO: Quaisquer financiamentos
que porventura o ARRENDATÁRIO faça perante particulares
ou instituições financeiras, para custear as
fases do plantio, serão de sua inteira responsabilidade,
sendo que lhe fica vedado oferecer em garantia os produtos
oriundos do plantio, bem como as terras arrendadas e alugadas.
CLÁUSULA 4 - LAVOURA E TERRAS
A gleba de terras destinada à lavoura será cuidada
e preservada de acordo com orientações do ARRENDADOR
constantes no documento anexo. Devendo o ARRENDATÁRIO
cuidar das mesmas como se fossem suas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As terras as quais
não forem utilizadas para lavoura, restará facultado
ao ARRENDATÁRIO utilizá-las para criação
de animais domésticos, desde que estes não venham
a afetar aquelas destinadas a lavoura.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os materiais utilizados
para plantação, manutenção e colheita
correrão por conta e risco do ARRENDATÁRIO,
tanto com relação a sua aplicação
a terra, quanto à sua compra, ressaltando que deverá
o mesmo aplicar material de boa qualidade, evitando acontecimentos
como erosão. O objetivo maior, portanto, é a
utilização máxima do solo, visando, contudo
a sua conservação.
CLÁUSULA 5 - DEVOLUÇÃO DA PROPRIEDADE
Findo o prazo de arrendamento que está diretamente
ligado ao do aluguel, caberão as partes acordarem previamente
se haverá prorrogação do prazo de vigências
do mesmos. Caso as partes acordem que não haverá
prorrogação, o ARRENDATÁRIO fará
a devolução do imóvel arrendado bem como
todos os materiais e terras alugadas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir
da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de
(xxx), onde se situa o imóvel, para dirimirem quaisquer
dúvidas provenientes da execução e cumprimento
do mesmo.
Fazem parte do presente instrumento, os documentos que descrevem
a fazenda, bem como o comprometimento do ARRENDATÁRIO
em seguir as orientações do ARRENDADOR.
Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes
contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste
contrato.
E, por estarem justas e convencionadas as partes e fiadores
assinam o presente CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL
RURAL PARA FINS DE EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Local, data e ano.
Arrendador e sua esposa
Arrendatário e sua esposa
Testemunha 1
Testemunha 2
Reconhecimento de firma de todos.
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