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Pelo presente instrumento particular, de um lado ..................(qualificar),
doravante denominado simplesmente Parceiro-Outorgante, e de
outro lado ..............(qualificar), doravante designado
Parceiro-Outorgado, celebram Contrato de Parceria Agrícola,
mediante as cláusulas e condições adiante
especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O Parceiro-Outorgante, senhor e possuidor de um imóvel
rural............(descrever), denominado..........., situado..............,
cidade de ..........., Estado de ............., entrega-o
nesta data ao Parceiro-Outorgado e conjunto familiar, sob
sua responsabilidade exclusiva, para nele plantem as lavouras
de ................e outras culturas temporárias (indicar
o produto da lavoura a ser explorada);
CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo de vigência da presente parceria é de
.........., com início nesta data e termo final em
........;
CLÁUSULA TERCEIRA
Finda cada colheita, caberá ao Parceiro-Outorgante
a quota de .....% (.....) na cultura de .........e......%
(.....) nas culturas temporárias, de tudo que produzir
a referida área, que deverá ser entregue...........(local
da entrega da colheita), a partilha efetuar-se-á...........(local
e data), devendo o Parceiro-Outorgado comunicar com antecedência
o Parceiro-Outorgante quando se dará a colheita;
CLÁUSULA QUARTA
As despesas de custeio, tais como, preparo e conservação
do solo, sementes, plantio, adubação, tratos
culturais, serviço de extinção de insetos,
aquisição de insumos, colheita, serão
de responsabilidade exclusiva do parceiro-.................;
CLÁUSULA QUINTA
O Parceiro-Outorgado poderá residir em uma das casas
da propriedade rural, a ser designada, e terá também
galpão ou tulha para guardar cereais e implementos
agrícolas, sendo-lhe concedido área de ..........para
plantar horta, podendo também criar animais domésticos,
tais como porcos e galinhas, desde que em cercados de modo
a não causar prejuízos a lavoura ou à
terceiros;
CLÁUSULA SEXTA
Ao Parceiro-Outorgante assiste o direito de vistoriar toda
a lavoura, colheita e partilha;
CLÁUSULA SÉTIMA
Os danos causados por negligência ou outra modalidade
e culpa, serão imputáveis à parte faltosa.
Se os prejuízos decorrerem de força maior ou
de caso fortuito, ambos os contratantes deverão suportar
os riscos que advierem;
CLÁUSULA OITAVA
Ao Parceiro-Outorgado é vedado a qualquer título,
a transferência ou cessão, parcial ou total,
do presente contrato, a não ser que haja expressa anuência
do Parceiro-Outorgante;
CLÁUSULA NONA
O presente contrato rescindir-se-á, se houver:
a) inadimplemento contratual por qualquer das partes;
b) inaptidão do Parceiro-Outorgado no trato do cultivo,
objeto deste contrato;
c) acontecimento natural que venha a danificar toda a lavoura;
CLÁUSULA DÉCIMA
Os termos deste instrumento serão respeitados até
o prazo fixado na cláusula segunda, mesmo em caso de
alienação do imóvel, sub-rogando-se,
nesse caso, o adquirente nos direitos e deveres do alienante;
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA
O Parceiro-Outorgado não responderá pelos encargos
fiscais do imóvel rural;
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
O Parceiro-Outorgado compromete-se em conservar os recursos
naturais existentes na propriedade, tais como pomares, florestas
naturais, nascentes, rios, podendo consumir os frutos;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O Parceiro-Outorgante fornecerá ao Parceiro-Outorgado
os aparelhos e máquinas (.......... descrever) que
forem indispensáveis ao plantio dessas culturas e colheitas;
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA
A infração de quaisquer das condições
elencadas neste instrumento, sujeitará o infrator ao
pagamento de multa pecuniária, irredutível e
não compensatória, equivalente a R$.......(..........),
sem prejuízo da rescisão contratual e perdas
e danos;
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA
Para garantia do efetivo cumprimento do contrato institui
o Parceiro-Outorgado fiador na pessoa do Sr.............(qualificar)
e sua mulher Sra............(qualificar), que, desde já,
renuncia ao privilégio previsto nos arts. 827 e 835
do Código Civil;
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA
Exaurido o prazo fixado na cláusula segunda, sem que
ocorra renovação, o Parceiro-Outorgado restituirá
o imóvel, imediatamente, independentemente de aviso
ou notificação, em perfeito estado de conservação,
indenizando o Parceiro-Outorgante por qualquer dano que porventura
tenha ocorrido;
Parágrafo Primeiro:
As bases para eventual renovação do presente
contrato serão discutidas posteriormente;
Parágrafo Segundo:
Nos casos omissos aplicam-se o Código Civil e o Estatuto
da Terra e Legislação Complementar.
E por estarem as partes acordes, firmam o presente contrato
em duas vias de igual teor e forma, na presença de
duas testemunhas para que se cumpram os seus termos.
..................., .........de...................., de 19.......
...............................................
PARCEIRO-OUTORGADO
..............................................
PARCEIRO-OUTORGANTE
TESTEMUNHAS:
........................................
........................................
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