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Este modelo foi elaborado pela Assessoria Jurídica
da FAEMG.
Trata-se de um roteiro que deve ser adequado a cada situação
concreta.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
RURAIS DE ...................................... E REGIÃO
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Duração
e Objetivos
Art. 1º - A Associação
dos Produtores Rurais de ........................e Região
é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que se
regerá por este Estatuto e pelas disposições
legais aplicáveis.
Art. 2º - A Associação
terá a sua sede na ..........................................,
nº........, no município de .......................,
neste Estado. (Pode ser endereço rural)
Art. 3º - O prazo de duração
da Associação é por tempo indeterminado
e o exercício social coincidirá com o ano civil.
Art. 4º - É objetivo da Associação
o exercício de mútua colaboração
entre os sócios, visando à prestação,
pela entidade, de quaisquer serviços que possam contribuir
para o fomento e racionalização das atividades
agropecuárias e para melhorar as condições
de vida de seus integrantes, com especial ênfase na
divulgação de matérias relacionadas a
técnicas de produção e manejo, mercado
e preços, melhoria de qualidade e de produtividade.
Art. 5º - Para consecução
do seu objetivo, a Associação poderá:
a. adquirir ou alugar imóveis para instalações
administrativas, tecnológicas, de apoio à produção
e à sua guarda e conservação da produção
dos associados;
b. negociar, no interesse comum, a venda de leite dos associados
e, de igual modo, orientar compras de insumos utilizados pelos
associados, em especial, fertilizantes, calcário, sementes
e rações;
c. manter, na medida do possível, serviços de
assistência médica, dentária, recreativa
e educacional, podendo, para tanto, celebrar convênios
com entidade pública, empresas ou profissionais qualificados;
d. filiar-se a outras entidades congêneres.
CAPÍTULO II
Dos Associados
SEÇÃO I
Da Admissão, do Desligamento e da Exclusão
Art. 6º - Podem ser sócios da
Associação produtores rurais, incluindo parceiros
e arrendatários, que concordem com as disposições
deste Estatuto e que, pela ajuda mútua, assumam o compromisso
de contribuir para a consecução dos objetivos
da sociedade.
§ 1º - A Associação
somente terá efetivo funcionamento se contar com um
número de associados não inferior a 10 (dez).
§ 2º - A admissão de associado
deverá ser aprovada pela Diretoria, podendo condicionar-se
à efetiva capacidade de mútua colaboração
do candidato para realização dos objetivos da
Associação.
Art. 7º - O desligamento do associado
do quadro social será formalmente requerido ao Presidente
da associação, não podendo ser negado.
Art. 8º - O associado deverá
desligar-se da Associação se deixar de atender
aos requisitos exigidos para a sua admissão ou de permanência
no quadro de associados.
Art. 9º - A exclusão será
aplicada pela Diretoria ao associado que infringir qualquer
disposição legal ou estatutária, devendo
haver imediata notificação por escrito ao associado.
§ 1º - O associado excluído
poderá recorrer para a Assembléia Geral dentro
do prazo de 30 (trinta) dias, contando da data do recebimento
da notificação.
§ 2º - O recurso terá efeito
suspensivo até a realização da primeira
Assembléia Geral.
§ 3º - A exclusão considerar-se-á
definitiva se o associado não recorrer da penalidade,
no prazo previsto no § 1º deste artigo.
SEÇÃO II
Dos Direitos, Deveres e Responsabilidades
Art. 10º - São direitos do associado:
a. participar dos programas de benefícios e gozar de
outras vantagens que a Associação venha realizar
ou conceder;
b. votar e ser votado para membro da Diretoria ou do Conselho
Fiscal;
c. participar das reuniões na Assembléia Geral,
discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;
d. ter acesso aos livros e documentos fiscais, contábeis
e de controles administrativos, nas épocas próprias,
mediante requerimento prévio;
e. solicitar, ou qualquer tempo, esclarecimentos e informações
sobre as atividades da associação e propor medidas
de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
f. convocar a Assembléia Geral e fazer nela representar,
nos termos e nas condições previstas neste estatuto;
g. desligar-se da associação quando lhe convier.
Parágrafo Único – O associado que aceitar
e estabelecer relações empregatícias
com a Associação, perde o direito de votar e
ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício
em que deixar o emprego.
Art. 11º - É dever de todo associado:
a. observar as disposições legais e estatutárias,
bem como as deliberações regularmente tomadas
pela Diretoria e pela Assembléia Geral;
b. respeitar os compromissos assumidos para com a Associação;
c. manter-se em dia com as suas contribuições;
d. contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para proteger
o bom nome e o progresso da Associação.
Art. 12º - Os associados não
responderão por obrigações contraídas
pela Associação, salvo se espontânea,
individual e expressamente se obrigar.
SEÇÃO III
Da Representação
Art. 13º - O associado, por justo e
comprovado impedimento, poderá fazer-se representar
na Assembléia Geral por outro associado, mediante mandato
escrito, desde que estejam ambos em pleno gozo de seus direitos
sociais.
Parágrafo Único – O mandatário
não poderá ser ocupante de cargo eletivo na
associação, nem representar, em um mesma reunião,
mais de 1 (um) associado.
CAPÍTULO III
Do Patrimônio
Art. 14º - O patrimônio da Associação
será constituído por:
a. pelos bens móveis e imóveis de sua propriedade;
b. por auxílios, doações ou subvenções
provenientes de qualquer entidade pública ou particular;
c. por contribuições mensais de associados,
nos termos em que forem estabelecidas pela Assembléia
Geral;
d. por receitas ou resultados provenientes de prestação
de serviços ou de contraprestação em
programas assistenciais.
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos Sociais
SEÇÃO I
Da Assembléia Geral
Art. 15º - A Assembléia Geral
dos associados é órgão soberano em qualquer
decisão de interesse da Associação, nos
limites do que dispuser a lei e na conformidade deste Estatuto.
Art. 16º - A Assembléia reunir-se-á
ordinariamente uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre
e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos deste
Estatuto.
Art. 17º - Compete à Assembléia
Geral Ordinária, privativamente:
a. apreciar e votar o Relatório, Balanço e Contas
da Diretoria e o Parecer do Conselho Fiscal;
b. eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
c. fixar o valor da contribuição mensal dos
associados.
Art. 18º - Compete à Assembléia
Geral Extraordinária:
a. deliberar sobre a dissolução voluntária
da associação e, neste caso, nomear os liquidantes
e, após examinar, votar as suas contas;
b. decidir sobre a mudança de objetivos e reforma do
Estatuto Social;
c. autorizar a diretoria qualquer alienação
ou gravame a bens imóveis.
Art. 19º - É da competência
da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária,
a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Ocorrendo
destituição que possa comprometer a regularidade
da administração ou fiscalização
da Associação, a Assembléia poderá
designar diretores e conselheiros fiscais provisórios,
que exercerão suas atividades até a posse dos
novos titulares, cuja eleição se fará
no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 20º - O quorum para instalação
da Assembléia Geral será de 2/3 (dois terços)
do número de associados, em primeira convocação
e de qualquer número, em segunda convocação.
Parágrafo Único – As
deliberações serão tomadas por maioria
simples de votos dos associados presentes, executando-se os
casos previstos no art. 18, em que é exigida a maioria
de 2/3 (dois terços).
Art. 21º - A Assembléia será
normalmente convocada pelo Presidente, mas se ocorrem motivos
graves ou urgentes, poderá também ser convocada,
em conjunto, pelos outros membros efetivos da Diretoria, pelo
Conselho Fiscal, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados
em pleno gozo dos direitos sociais, após solicitação
não atendida.
Art. 22º - A Assembléia Geral
será convocada com a antecedência mínima
de sete dias, mediante aviso enviado aos associados e afixados
nos lugares públicos mais freqüentados.
Art. 23º - A Mesa da Assembléia
será constituída pelos membros da Diretoria,
ou, na sua falta ou impedimento, por membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Quando
a Assembléia não tiver sido convocada pelo Presidente,
a Mesa será constituída por três associados
escolhidos na ocasião.
Art. 24º - Cada associado terá
direito a um voto e a votação, em regra, será
feita por aclamação. A Assembléia pode,
no entanto, optar pelo voto individual ou secreto, atendendo-se
então às normas usuais.
Art. 25º - O que ocorrer nas reuniões
de Assembléia deverá constar de ata, lida e
assinada pelos membros da Diretoria do Conselho Fiscal presentes,
por uma comissão de três associados designados
pela Assembléia e por quantos o queiram fazer.
SEÇÃO II
Da Administração e Fiscalização
Art. 26º - A administração
e fiscalização da Associação serão
exercidas, respectivamente, pela Diretoria e pelo Conselho
Fiscal.
Art. 27º - A Diretoria será constituída
por seis membros efetivos, com as designações
de Presidente, Vice-Presidente, Diretor-Secretário,
2º Secretário, Diretor-Tesoureiro e 2º Tesoureiro,
eleitos para um mandato de um ano, entre associados em pleno
gozo de seus direitos sociais, sendo permitida a reeleição.
Parágrafo Único – Nos
impedimentos superiores a noventa dias, ou vagando, a qualquer
tempo, algum cargo da Diretoria, os membros restantes deverão
convocar a Assembléia Geral para o devido preenchimento.
Art. 28º - Compete à Diretoria,
em especial:
a. estabelecer normas e orientar e controlar todas as atividades
e serviços da Associação;
b. analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos
orçamentos, bem como quaisquer programas próprios
de investimentos;
c. propor à Assembléia Geral o valor da contribuição
mensal dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir
as despesas operacionais e outras;
d. contrair obrigações, adquirir, alienar bens
móveis, ceder direitos e constituir mandatários;
e. adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa
autorização da Assembléia Geral;
f. deliberar sobre a admissão, desligamento ou exclusão
de associados;
g. indicar o banco ou os bancos nos quais devem ser mantidas
as contas-correntes para movimentação dos recursos
financeiros da Associação;
h. fixar o limite máximo de numerário que poderá
ser mantido em caixa;
i. zelar pelo cumprimento das disposições legais
e estatutárias e pelas deliberações tomadas
pela Assembléia Geral;
j. apresentar à Assembléia Geral Ordinária
o relatório e as contas de sua gestão, bem como
o parecer do Conselho Fiscal.
Art. 29º - A Diretoria reunir-se-á
ordinariamente de dois em dois meses e, extraordinariamente,
sempre que for convocada pelo respectivo Presidente, pelos
outros seus outros membros efetivos, em conjunto, ou por solicitação
do Conselho Fiscal.
§ 1º - A Diretoria considerar-se-á
reunida com a participação de, pelo menos, quatro
de seus membros, desde que devidamente convocada, prevalecendo
as decisões tomadas por maioria simples de votos.
§ 2º - Será lavrada ata
de cada reunião, em livro próprio, no qual serão
indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções
tomadas. A ata será assinada por todos os diretores
presentes.
Art. 30º - Compete ao Presidente:
a. supervisionar as atividades da associação;
b. autorizar os pagamentos e fiscalizando permanentemente
o saldo do caixa;
c. convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da
Assembléia Geral;
d. apresentar à Assembléia Geral, o relatório
e dos balanços anuais, bem como parecer do Conselho
Fiscal;
e. representar a Associação, em juízo
e fora dela;
f. exercer outras atribuições que venham a ser
estabelecidas no Regimento Interno;
g. o Vice-Presidente, além de sua condição
de diretor, assumirá as funções do Presidente,
por delegação temporária deste ou por
qualquer impedimento do mesmo.
Art. 31º - Compete ao Diretor-Secretário:
a. lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da
Diretoria e da Assembléia Geral, tendo sob sua responsabilidade
os respectivos livros;
b. elaborar ou mandar elaborar as correspondências,
relatórios e outros documentos análogos;
c. outras atribuições que venham a ser estabelecidas
no Regimento Interno;
d. o 2º Secretário, além de sua condição
de diretor, assumirá as funções do Diretor-
Secretário em eventual impedimento do mesmo.
Art. 32º - Compete ao Diretor-Tesoureiro:
a. zelar para que a contabilidade da associação
seja mantida em ordem e em dia;
b. arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível
no banco ou nos bancos designados pela Diretoria;
c. proceder os pagamentos autorizados pelo Presidente;
d. proceder ou mandar proceder à escrituração
contábil e fiscal;
e. verificar e visar os documentos de receitas e despesas;
f. zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais
tributárias, previdênciária e outras dívidas
de responsabilidade da associação;
g. outras atribuições que venham a ser estabelecidas
no Regimento Interno;
h. o 2º Tesoureiro, além de suas funções
de diretor, assumirá as funções do Diretor-
Tesoureiro em caso de impedimento do mesmo.
Art. 33º - O Regimento Interno estabelecerá normas
da administração interna da Associação,
obedecidos o que este estatuto dispuser.
Art. 34º - Para celebração
de contratos de qualquer natureza, cessão de direitos
e constituição de mandatários, será
sempre necessária a assinatura dois diretores, sendo
um deles necessariamente o Presidente ou seu substituto.
Art. 35º - O Conselho Fiscal da Associação
será constituído por três membros efetivos
e três suplentes eleitos para mandato de um ano, sendo
também permitida a reeleição.
§ 1º - Os suplentes serão
chamados a substituir os efetivos toda vez em que ocorrer
vaga ou impedimento destes.
§ 2º - Em sua primeira reunião
o Conselho escolherá o Presidente e o Secretário,
entre seus próprios membros.
Art. 36º - Compete ao Conselho Fiscal,
em especial:
a. examinar a escrituração e toda a situação
financeira da associação;
b. assistir às reuniões da Diretoria, sempre
que desta faculdade queira usar, onde poderá manifestar-se,
porém, sem direito a voto;
c. verificar se os atos da Diretoria e da Gerência estão
em harmonia com a lei e com o Estatuto e se não são
contrários aos interesses dos associados;
d. convocar a Assembléia Geral quando ocorrerem motivos
graves ou urgentes;
e. dar parecer por escrito, sobre o relatório, balanço
e contas anuais representadas pela Diretoria.
Art. 37º - O Conselho Fiscal terá
sua reunião ordinária a cada trimestre e as
reuniões extraordinárias quando convocado pelo
Presidente, por qualquer outro de seus membros ou por solicitação.
§ 1º - O Conselho considerar-se-á reunido
com a participação de todos os seus membros,
sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.
§ 2º - Será lavrada a ata
de cada reunião em livro próprio, na qual serão
indicados os nomes dos que comparecerem bem como as resoluções
tomadas. A ata será assinada por todos os presentes.
CAPÍTULO V
Da Gerência
Art. 38º - As atividades da associação
poderão ser realizadas, em nível de execução,
por um gerente escolhido e contratado pela Diretoria, dentre
elementos de reconhecida experiência e capacidade administrativa.
§ 1º - As atribuições
do Gerente serão estabelecidas no Regimento Interno.
§ 2º - O Gerente comparecerá, obrigatoriamente,
sem direito a voto, às reuniões da Diretoria
e à Assembléia Geral, salvo justificado impedimento.
CAPÍTULO VI
Da Contabilidade
Art. 39º - A contabilidade da Associação
obedecerá às disposições legais
vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios
deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia.
Parágrafo Único – As
contas, sempre que possível, serão apuradas
segundo a natureza das operações e serviços
e o balanço geral será lançado em 31
de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO VII
Da Dissolução
Art. 40º - A Associação será
dissolvida quando o número de associados se reduzir
a menos de dez, se este número não for restabelecido
no prazo de 12 (doze) meses, ou por vontade manifestada em
Assembléia Geral Extraordinária, expressamente
convocada para efeito, observando-se o disposto no parágrafo
único do art. 20º deste Estatuto.
Art. 41º - Em caso de dissolução,
liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente
do patrimônio não deverá ser distribuída
entre os associados, sendo doado a instituição
congênere, legalmente constituída, para ser aplicada
nas mesmas finalidades da associação dissolvida.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
Art. 42º - É vedada a remuneração
da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 43º - A Associação
não distribuirá dividendos de espécie
algum, nem de qualquer parcela de seu patrimônio, ou
de suas vendas, a títulos de lucro ou participação
no seu resultado, aplicando-se os eventuais resultados positivos
no apoio à ampliação de suas atividades
dentro dos objetivos sociais previstos neste Estatuto.
Art. 44º - O presente Estatuto foi aprovado
em Assembléia Geral de constituição,
realizada nesta data, durante a qual foram também eleitos
os primeiros membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, cujos
mandatos terminarão em _____/_____/______.
Art. 45º - Este Estatuto poderá
ser reformado, no todo ou em parte, por deliberação
de Assembléia Geral Extraordinária, devidamente
convocada, e observando-se o disposto no parágrafo
único do art. 20º.
Art. 46º - Os casos omissos serão resolvidos pela
Assembléia Geral ouvidas as entidades ou órgãos
competentes. ...................,.............................
de 200.....
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