INFORMAÇÕES SOBRE ITR (Imposto Territorial Rural)/2006

Pela Instrução Normativa SRF nº 659/2006, a Secretaria da Receita Federal fixou o período de 7 de agosto a 29 de setembro de 2006 para a apresentação da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR 2006). É bom não deixar a DITR para a última hora. A Receita Federal não costuma prorrogar o prazo final de entrega da Declaração.

Obrigatoriedade da entrega da DITR - Estão obrigados a entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR) 2006: I –Os contribuintes pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive os isentos que, em relação ao imóvel rural a ser declarado sejam, na data da entrega: a) proprietários, ou que tenham propriedade registrada no Cartório de Registro de Imóveis; b) possuidores, a qualquer título, ou que tem a posse do imóvel rural através de uma escritura pública ainda não levada a registro, ou posseiros por ocupação através de um contrato particular; c) um dos condôminos (sócios), quando na data da entrega da DITR, a propriedade rural pertencer, simultaneamente, a mais de uma pessoa; O INVENTARIANTE, enquanto não estiver concluída a partilha (divisão da área entre os herdeiros), ou- se este não tiver sido nomeado -, o cônjuge- meeiro, companheiro ou o sucessor a qualquer título. Neste caso, a declaração deve ser apresentada em nome do espólio da pessoa falecida.

Penalidades - Após o prazo final, de 29 de setembro, não mais será recebida nenhuma DITR, por qualquer via, a partir daí o acerto deverá ser feito na Receita Federal. Quanto maior o atraso, mais elevada é a multa aplicada. Há duas punições previstas em lei: 1) Por exemplo, se entregar em 1º de outubro, o declarante já sofrerá uma multa diária que vai ser calculada no dia do pagamento (atraso do ITR); 2) Posteriormente, ainda vai receber uma notificação de débito, cujo valor não será inferior a R$ 50,00 (atraso da DITR 2006). 3) Se continuar em atraso terá negada a Certidão Negativa de Débito da Receita Federal, que é um documento indispensável em atos que envolvam a transmissão da propriedade e qualquer financiamento agrícola.

Pagamento do Imposto - O valor do ITR 2006 pode ser dividido em até 4 (quatro) parcelas, mensais e sucessivas, observado o seguinte: I – nenhuma parcela será inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais); II – o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago de uma só vez; III- A 1ª quota (parcela) ou cota única deve ser paga até 29 de setembro de 2006. IV – As demais quotas devem ser pagas até o último dia de cada mês, acrescidas da Taxa Selic. A 2ª quota, em outubro, será acrescida de somente 1% (um por cento).

Ato Declaratório Ambiental (ADA), no mesmo prazo do ITR 2006 - Devem apresentar o ADA até 29 de setembro, os proprietários rurais que:- - declararam área de preservação permanente (mata intocável na propriedade que protege rio, topo de morro, etc); - área de Reserva Legal (20 % da propriedade de mata averbada à margem da matrícula no Cartório de Registro de Imóvel); - e outras áreas de preservação ambiental e que resultaram em uma alíquota menor do ITR. A unificação dos prazos do ITR e do ADA começou a valer em 2006. O ADA só deve ser apresentado como declaração retificadora se tiver havido alteração das áreas de preservação ambiental, alteração de endereço ou venda de parte ou total da propriedade rural. Se não houve mudança, não precisa renovar a entrega todo o ano. *** Até 2005 o ADA podia ser entregue ao órgão ambiental num prazo de 6 (seis) meses após o envio da DITR. Na verdade o prazo do ADA ia de setembro até março do ano seguinte.

Compra de área entre 1º de janeiro e 29 de setembro de 2006 - Para quem comprou terra no ano da declaração do ITR 2006 - O contribuinte que adquiriu é que tem que declarar esta propriedade. O produtor deve informar os dados relativos à efetiva utilização da área adquirida, da produção do ano anterior (2005).

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará, através do Departamento Sindical, presta este serviço aos seus contribuintes. Para quaisquer esclarecimentos estamos atendendo pelo telefone (85) 3494-5314 e e-mail: desin@faec.org.br. Informa, também, que os produtores rurais podem usufruir deste serviço no Sindicato Rural Patronal de seu município, ou pelo site: www.receita.fazenda.gov.br

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