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Pela Instrução Normativa SRF nº
659/2006, a Secretaria da Receita Federal fixou o período
de 7 de agosto a 29 de setembro de 2006 para a apresentação
da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR 2006).
É bom não deixar a DITR para a última hora.
A Receita Federal não costuma prorrogar o prazo final de
entrega da Declaração.
Obrigatoriedade da entrega da DITR
- Estão obrigados a entregar a Declaração do
Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR) 2006: I –Os contribuintes
pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive os isentos
que, em relação ao imóvel rural a ser declarado
sejam, na data da entrega: a) proprietários, ou que tenham
propriedade registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
b) possuidores, a qualquer título, ou que tem a posse do
imóvel rural através de uma escritura pública
ainda não levada a registro, ou posseiros por ocupação
através de um contrato particular; c) um dos condôminos
(sócios), quando na data da entrega da DITR, a propriedade
rural pertencer, simultaneamente, a mais de uma pessoa; O INVENTARIANTE,
enquanto não estiver concluída a partilha (divisão
da área entre os herdeiros), ou- se este não tiver
sido nomeado -, o cônjuge- meeiro, companheiro ou o sucessor
a qualquer título. Neste caso, a declaração
deve ser apresentada em nome do espólio da pessoa falecida.
Penalidades - Após o prazo
final, de 29 de setembro, não mais será recebida nenhuma
DITR, por qualquer via, a partir daí o acerto deverá
ser feito na Receita Federal. Quanto maior o atraso, mais elevada
é a multa aplicada. Há duas punições
previstas em lei: 1) Por exemplo, se entregar em 1º de outubro,
o declarante já sofrerá uma multa diária que
vai ser calculada no dia do pagamento (atraso do ITR); 2) Posteriormente,
ainda vai receber uma notificação de débito,
cujo valor não será inferior a R$ 50,00 (atraso da
DITR 2006). 3) Se continuar em atraso terá negada a Certidão
Negativa de Débito da Receita Federal, que é um documento
indispensável em atos que envolvam a transmissão da
propriedade e qualquer financiamento agrícola.
Pagamento do Imposto - O valor
do ITR 2006 pode ser dividido em até 4 (quatro) parcelas,
mensais e sucessivas, observado o seguinte: I – nenhuma parcela
será inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais); II –
o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago
de uma só vez; III- A 1ª quota (parcela) ou cota única
deve ser paga até 29 de setembro de 2006. IV – As demais
quotas devem ser pagas até o último dia de cada mês,
acrescidas da Taxa Selic. A 2ª quota, em outubro, será
acrescida de somente 1% (um por cento).
Ato Declaratório Ambiental (ADA),
no mesmo prazo do ITR 2006 - Devem apresentar o ADA até
29 de setembro, os proprietários rurais que:- - declararam
área de preservação permanente (mata intocável
na propriedade que protege rio, topo de morro, etc); - área
de Reserva Legal (20 % da propriedade de mata averbada à
margem da matrícula no Cartório de Registro de Imóvel);
- e outras áreas de preservação ambiental e
que resultaram em uma alíquota menor do ITR. A unificação
dos prazos do ITR e do ADA começou a valer em 2006. O
ADA só deve ser apresentado como declaração
retificadora se tiver havido alteração das áreas
de preservação ambiental, alteração
de endereço ou venda de parte ou total da propriedade rural.
Se não houve mudança, não precisa renovar a
entrega todo o ano. *** Até 2005 o ADA podia ser entregue
ao órgão ambiental num prazo de 6 (seis) meses após
o envio da DITR. Na verdade o prazo do ADA ia de setembro até
março do ano seguinte.
Compra de área entre 1º de
janeiro e 29 de setembro de 2006 - Para quem comprou terra
no ano da declaração do ITR 2006 - O contribuinte
que adquiriu é que tem que declarar esta propriedade. O produtor
deve informar os dados relativos à efetiva utilização
da área adquirida, da produção do ano anterior
(2005).
A Federação da Agricultura e Pecuária
do Estado do Ceará, através do Departamento Sindical,
presta este serviço aos seus contribuintes. Para quaisquer
esclarecimentos estamos atendendo pelo telefone (85) 3494-5314 e
e-mail: desin@faec.org.br.
Informa, também, que os produtores rurais podem usufruir
deste serviço no Sindicato Rural Patronal de seu município,
ou pelo site: www.receita.fazenda.gov.br
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