Prorrogação do prazo para a entrega do Ato Declaratório Ambiental do Ibama – ADA (leia mais)

O prazo para apresentação do Ato Declaratório Ambiental do Ibama (ADA) 2008 foi prorrogado até 30 de novembro, apesar do prazo para a declaração do ITR já ter vencido em 30 de setembro. De acordo com informações do Ibama, a prorrogação justifica-se em função do crescimento no número de propriedades rurais cadastradas este ano.

Quem está obrigado a apresentar o ADA 2008

O proprietário que tem área de preservação ambiental em seu imóvel rural (preservação permanente, reserva legal averbada, etc.) deve preencher e entregar o ADA 2008 do IBAMA para receber isenção do ITR. Ao preencher e entregar o ADA será fornecido um número de PROCESSO no ÓRGÃO AMBIENTAL. Quem apresentou o ADA em 2007 terá que apresentá-lo novamente em 2008, mesmo que não tenha havido mudanças na(s) área(s) de preservação ambiental.

Conseqüências da NÃO ENTREGA do ADA 2008

Os produtores rurais que não declararem o ADA poderão perder o direito de isenção do ITR, num eventual processo de fiscalização da Receita Federal.

Caso a propriedade rural seja alvo de fiscalização pela Receita Federal, para comprovação da área declarada no ITR como PRESERVAÇÃO PERMANENTE (mata ciliar que protege rio, topo de morro, etc.) será exigida, além do ADA, a apresentação de laudo técnico assinado por engenheiro agrônomo ou florestal. Para comprovação da área declarada no ITR como RESERVA LEGAL, a exigência em processo de fiscalização é a apresentação da matrícula do Registro de Imóveis, onde conste devidamente averbada a Reserva Legal da propriedade.      

Quaisquer dúvidas, contactar com o Departamento Sindical da Federação
da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará – FAEC, através dos telefones
(85) 3535-8010 e 3535-8027.