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As alterações no Plano PRONAF safra 2004/2005
em relação ao Plano PRONAF safra 2003/2004
O volume de recursos passou
de R$ 5,4 bilhões para R$ 7 bilhões
Com este valor nas mãos dos agricultores familiares
o montante terá triplicado em relação
ao ano agrícola 2002/2003. A expectativa é atender
a cerca de 1,8 milhão de famílias, quase 50%
do total de agricultores familiares brasileiros. No ano safra
que se encerra em junho foram disponibilizados R$ 5,4 bilhões
e aplicados mais de R$ 4,5 bilhões, com 1,4 milhão
de famílias atendidas.
Incentivo à agroindustrialização
com o objetivo de agregar valor ao que é produzido
pela Agricultura Familiar e, com isso, ampliar a renda dos
produtores.
Está sendo criada uma linha de financiamento específica
para fortalecer as agroindústrias familiares. Chamada
de Linha de Financiamento de Custeio da Agroindústria
Familiar, esta linha pretende dar fôlego às agroindústrias
dos agricultores familiares. Com esse dinheiro os agricultores
podem investir na compra de insumos para ampliar a produção,
como sacolas, rótulos, matéria-prima, embalagens
e afins.
Quem está apto a acessar a linha
– agricultores familiares dos Grupos "B",
"C", "A/C", "D" e "E"
participantes ativos de cooperativas, associações
ou outras pessoas jurídicas, que tenham no mínimo
90% de seus integrantes ativos agricultores familiares que
comprovarem, no projeto técnico de crédito,
a produção própria (ou de associados/participantes)
de mais de 70% da matéria-prima a beneficiar ou a industrializar.
Limite de financiamento –
o limite individual é de até R$ 5 mil. O limite
coletivo é de até R$ 150 mil, de acordo com
o estudo de viabilidade técnica, econômica e
financeira do empreendimento.
Taxa de juros – 8,75% ao ano.
Prazo de Pagamento – as instituições
financeiras fixarão os prazos a partir da análise
de cada caso, sendo o prazo máximo de 12 meses.
Incentivo ao fortalecimento das cooperativas de
crédito com a criação da linha de financiamento
para Cota Parte
Esta linha tem como objetivo financiar a ampliação
da participação dos agricultores familiares
nas cooperativas de crédito. Com cada agricultor ampliando
sua cota, as cooperativas ampliam também seu capital
de giro, o que lhes permite buscar mais crédito junto
aos agentes financeiros e, por sua vez, ampliar o volume de
empréstimo aos agricultores familiares que dela fazem
parte.
Quem está apto a acessar a linha
– agricultores familiares dos Grupos "B",
"C", "D" e "E", filiados a cooperativas
de crédito rural e de produção em que,
no mínimo, 90% de seus sócios ativos sejam agricultores
familiares. As cooperativas devem ter capital social entre
R$ 50 mil e R$ 500 mil.
Limite de financiamento –
o limite individual é de até R$ 500. O limite
coletivo ou grupal é de até R$ 150 mil de acordo
com o estudo de viabilidade técnica, econômica
e financeira do empreendimento. Taxa de juros – 8,75%
ao ano.
Prazo de Pagamento – as instituições
financeiras fixarão os prazos a partir da análise
de cada caso.
Consolidação da linha de financiamento
Pronaf Jovem
O Pronaf Jovem agora passa a ser uma linha de financiamento
específica, com taxas de juros e prazos de pagamento
diferenciados. Essa linha foi criada para atender aqueles
jovens entre 16 e 25 anos, filhos de agricultores familiares,
que tenham concluído ou estejam cursando o último
ano de escolas técnicas agrícolas. O objetivo
é incentivar estes agricultores a se manterem no campo
e iniciarem uma atividade produtiva que agregue renda a suas
famílias.
Quem está apto a acessar a linha
– jovens agricultores e agricultoras pertencentes a
famílias enquadradas nos Grupos "B", "C",
"D" e "E", maiores de 16 anos e com até
25 anos, que tenham concluído ou estejam cursando o
último ano em centros familiares de formação
por alternância ou em escolas técnicas agrícolas
de nível médio ou que tenham participado de
curso de formação profissional que preencham
os requisitos definidos pela Secretaria de Agricultura Familiar
do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Limite de Financiamento –
até R$ 6 mil.
Taxa de juros – 1% ao ano.
Prazo de pagamento – até
10 anos, incluídos até 5 anos de carência.
Consolidação da linha especial Pronaf Mulher
Como o Pronaf Jovem, o Pronaf Mulher se tornou uma linha de
crédito específica, com o objetivo de reconhecer
a importância da mulher na estrutura da Agricultura
Familiar, bem como diversificar a produção e
agregar renda às famílias de agricultores familiares
e, assim, superar as condições de discriminação
das mulheres no meio rural.
Quem está apto a acessar a linha –
mulheres que pertencem a unidades familiares de produção
enquadradas nos Grupos "C", "D" e "E".
Limites de Financiamento
• para agricultoras que pertencem ao Grupo "C",
mínimo de R$ 1,5 mil e máximo de R$ 6 mil;
• para agricultoras que pertencem ao Grupo "D",
máximo de R$ 18 mil;
• para agricultoras que pertencem ao Grupo "E",
máximo de R$ 36 mil.
Taxa de juros
• Grupos "C" e "D": 4% ao ano;
• Grupo "E": 7,25% ao ano.
Benefícios
• para as agricultoras do Grupo "C": desconto
de 25% na taxa de juros, com possibilidade de um desconto
adicional de R$ 700 (além dos 2 já previstos
para a unidade familiar) para pagamentos em dia quando o crédito
for acessado pela mulher;
• para as agricultoras do Grupo "D": desconto
de 25% na taxa de juros, para pagamentos em dia.
Prazo de Pagamento – até 8 anos, incluídos
até 5 anos de carência.
Consolidação do Grupo E do Pronaf
O Grupo E atende aqueles produtores que têm uma renda
anual bem superior à média brasileira dos produtores
familiares, mas ainda se enquadram nos parâmetros da
Agricultura Familiar.
Quem está apto a acessar a linha
– agricultores familiares com renda bruta anual entre
R$ 40 mil e R$ 60 mil.
Limites de Financiamento
• para custeio – até R$ 28 mil;
• para investimento – até R$ 36 mil.
Taxa de Juros
• para custeio – 7,25% ao ano;
• para investimento – 7,25% ao ano.
Prazo de Pagamento
• para custeio – até 2 anos;
• para investimento – 8 anos, com até 3
anos de carência.
Aumento do teto de valores de financiamento para
o Grupo C
O Grupo C, aquele que abrange agricultores com renda anual
bruta entre R$ 2 mil e R$ 14 mil, é o maior do Pronaf.
Boa parte dos 1,4 milhão de agricultores que contraíram
crédito junto ao Programa em 2003/2004 fazem parte
deste Grupo. A única mudança é no teto
de financiamento. Taxa de juros, prazos de pagamento e descontos
permanecem os mesmos.
Investimento – de R$ 5 mil
para 6 mil;
Custeio – de R$ 2,5 mil para
R$ 3 mil.
Recursos extras para os agricultores
Até o momento, os agricultores familiares que contraíam
crédito junto ao Pronaf estavam impossibilitados de
buscar crédito em qualquer outra fonte de recursos
governamental. Se o fizessem, perdiam a condição
de "pronafianos". Ou seja, não estavam mais
aptos a buscar financiamento junto ao Programa.
Neste Plano Safra estão disponíveis, de diferentes
fontes, cerca de R$ 1,5 bilhão aos agricultores familiares.
As taxas de juros variam de 6% a 8,75% ao ano e os prazos
de pagamento variam de acordo com a fonte. Assim, os agricultores
podem pegar créditos junto ao Pronaf e junto a essas
fontes, sem perder a condição de beneficiários
do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
Apoio à Comercialização e
Segurança Alimentar
A Agricultura Familiar é a principal responsável
pelo alimento que chega à mesa dos brasileiros e o
Governo Federal sabe que para termos mais alimentos e com
mais qualidade é preciso apoiar e fortalecer a capacidade
de produção e comercialização
dos produtos da Agricultura Familiar. Para isso, o Plano Safra
da Agricultura Familiar 2004/2005 vai dispor de recursos que
serão repassados por meio dos diversos instrumentos
de apoio à comercialização e segurança
alimentar.
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) –
2004/2005
O PAA foi instituído em julho de 2002 e já beneficiou
mais de 100 mil famílias de agricultores.
Existem 4 formas de aquisição:
PAA Compra Direta – aquisições
para formação de estoques estratégicos
de alimentos e regulação de preços recebidos
pelos agricultores familiares;
PAA Compra Local – reforço
às políticas de segurança alimentar local,
por meio da aquisição de alimentos da Agricultura
Familiar e distribuição para as populações
em risco alimentar;
PAA Compra Antecipada – compra
do produto antes do plantio, garantindo a produção
do agricultor familiar;
PAA Leite – parceria do Governo
Federal com os estados visando estimular a produção
e o consumo de leite nas regiões mais carentes do país.
Apoio à Comercialização da
Agricultura Familiar
PGPM – reforço a Política
de Garantia de Preços Mínimos, agora com recursos
carimbados para a Agricultura Familiar;
EGF – empréstimos do
Governo Federal para carregamento de estoques pelas associações
e cooperativas da Agricultura Familiar, com juros fixos de
8,75% ao ano;
Investimento em Armazenagem –
recursos disponibilizados para agricultores familiares, assentados,
suas associações e cooperativas, com juros de
8,75% fixos ao ano, visando investimentos em estruturas de
armazenamento e escoamento da produção.
BENEFICIÁRIOS DO PRONAF
São beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar, comprovado mediante Declaração
de Aptidão ao Pronaf (DAP), os produtores rurais, inclusive
remanescentes de quilombos e indígenas, que atendam
aos seguintes requisitos:
• sejam proprietários, posseiros, arrendatários,
parceiros ou concessionários da reforma agrária;
• residam na propriedade ou em local próximo;
• detenham, sob qualquer forma, no máximo 4 módulos
fiscais de terra, quantificados conforme a
legislação em vigor, ou no máximo 6 módulos
quando se tratar de pecuarista familiar;
• o trabalho familiar deve ser a base da exploração
do estabelecimento.
Para a obtenção de créditos, os beneficiários
do Pronaf são classificados em 6 grupos:
A, B, C, A/C, D e E.
Grupo A
Agricultores familiares que:
• sejam assentados pelo Programa Nacional da Reforma
Agrária, inclusive em reservas extrativistas ou em
assentamentos estaduais ou municipais reconhecidos pelo Incra,
ou beneficiados pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário
do MDA, que ainda não receberam crédito de investimento
no Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária
(Procera) ou que não foram contemplados com o limite
de crédito de investimento no Pronaf Grupo A, independente
de comprovação de renda.
Grupo B
Agricultores familiares que:
• tenham renda bruta familiar anual de até R$
2 mil, excluídos os benefícios sociais da previdência
rural;
• no mínimo 30% dessa renda venha da exploração
agropecuária e não agropecuária do estabelecimento.
Grupo C
Agricultores familiares que:
• utilizem apenas eventualmente o trabalho assalariado
(safrista ou diarista);
• obtenham renda bruta anual familiar acima de R$ 2
mil e até R$ 14 mil, excluídos os benefícios
sociais da previdência rural;
• no mínimo 60% dessa renda venha da exploração
agropecuária e não agropecuária do estabelecimento.
Silvicultores que:
• cultivem florestas nativas ou exóticas, com
manejo sustentável.
Pecuaristas familiares que:
• tenham a pecuária bovina, bubalina ou ovinocaprina
como predominante na apuração da renda (no mínimo
75%) e na exploração da área (no mínimo
75%).
Aqüicultores que:
• se dediquem ao cultivo de organismos cujo meio normal
ou mais freqüente de vida seja a água, e explorem
área de até 2 hectares de lâmina d’água
ou até 500 m3 de água, quando a exploração
for em tanque-rede.
Grupo A/C
Agricultores familiares que:
• sejam egressos do Pronaf Grupo A. São aqueles
que estão em transição de assentados
para agricultores familiares ou beneficiários do Programa
Nacional de Crédito Fundiário.
Grupo D
Agricultores familiares que:
• utilizem eventualmente trabalho temporário
(safrista ou diarista), podendo ter, no máximo, até
2 empregados fixos;
• obtenham renda bruta anual familiar acima de R$ 14
mil e até R$ 40 mil, excluídos os benefícios
sociais da previdência rural;
• no mínimo 70% dessa renda venha da exploração
agropecuária e não agropecuária do estabelecimento.
Grupo E
Agricultores familiares que:
• utilizem eventualmente trabalho temporário
(safrista ou diarista), podendo ter, no máximo, até
2 empregados fixos;
• obtenham renda bruta anual familiar acima de R$ 40
mil e até R$ 60 mil, excluídos os benefícios
sociais da previdência rural;
• no mínimo 80% dessa renda venha da exploração
agropecuária e não agropecuária do estabelecimento.
CASOS ESPECIAIS
Também são beneficiários do Pronaf e
se enquadram nos Grupos B, C, D ou E, de acordo com a renda
e a caracterização da mão-de-obra utilizada:
Pescadores artesanais que:
• se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais,
explorem a atividade como autônomos, com meios de produção
próprios ou em parceria com outros pescadores artesanais;
• formalizem contrato de garantia de compra do pescado
com cooperativas, colônias de pescadores ou empresas
que beneficiem o produto, exceto para o Grupo B.
Extrativistas que:
• se dediquem à exploração extrativista
ecologicamente sustentável.
MODALIDADES DE CRÉDITO
Pronaf Grupo A
É o primeiro crédito para os assentados da reforma
agrária destinado à estruturação
de suas unidades produtivas.
Valores para investimento
R$ 13,5 mil, mais R$ 1,5 mil para assistência técnica,
com juros de 1,15% ao ano e bônus (desconto para pagamento
em dia dos financiamentos) de até 46% sobre o principal.
O prazo para pagamento é de até 10 anos com
até 5 de carência.
Pronaf Grupo B
É a linha de microcrédito criada para combater
a pobreza rural. Os recursos de investimento são destinados
a agricultores com renda familiar anual bruta de até
R$ 2 mil para financiar qualquer atividade geradora de renda.
Valores para investimento
Até R$ 1 mil, com juros de 1% ao ano e bônus
de adimplência de 25% sobre o principal.
Os agricultores terão 1 ano de carência e mais
1 ano para liquidar a operação. Do total do
valor, 35% são para custeio de forma associada e 3%
para assistência técnica.
Pronaf Grupo C
Beneficia com crédito de custeio e de investimento
os agricultores com renda familiar anual bruta superior a
R$ 2 mil e inferior a R$ 14 mil.
Valores para investimento
Passou de R$ 5 mil para R$ 6 mil, com juros de 4% ao ano e
bônus de 25% sobre os juros, mais bônus de R$
700 por operação, independente do valor contratado.
O prazo para pagamento é de até 8 anos e carência
de até 5 anos.
Valores para custeio
Passou de R$ 2,5 mil para R$ 3 mil com juros de 4% ao ano,
com bônus de adimplência de R$ 200, independente
do valor contratado. O prazo para pagamento é de até
2 anos.
Pronaf Grupo A/C
É o primeiro crédito de custeio para as famílias
assentadas da reforma agrária que já receberam
financiamento do Grupo A.
Valores para custeio
R$ 2,5 mil com juros de 2% ao ano, com bônus de adimplência
de R$ 200, independente do valor contratado. O prazo para
pagamento é de até 2 anos.
Pronaf Grupo D
Beneficia com crédito de custeio e de investimento
os agricultores com renda familiar anual bruta superior a
R$ 14 mil e limitada a R$ 40 mil.
Valores para investimento
Até R$ 18 mil, com juros de 4% ao ano e bônus
de adimplência de 25% sobre os juros. O prazo para pagamento
é de até 8 anos com carência de até
5 anos.
Valores para custeio
Até R$ 6 mil com juros de 4% ao ano. O prazo para pagamento
é de até 2 anos.
Grupo E
Abrange os agricultores com renda familiar anual bruta entre
R$ 40 mil e R$ 60 mil, que passam a ter direito a linhas de
crédito para financiamento e custeio da produção.
Valores para investimento
Valor máximo de R$ 36 mil, com juros de 7,25% ao ano.
O prazo para pagamento é de até 8 anos com 3
anos de carência.
Valores para custeio
Valor máximo de R$ 28 mil, com juros de 7,25% ao ano.
O prazo para pagamento é de até 8 anos.
Quando se tratar de operações com recursos de
fundos constitucionais (FNE, FCO e FNO), os juros, bônus
e prazos de pagamento são aqueles definidos pelos respectivos
fundos.
LINHAS DE CRÉDITO
Pronaf Agroindústria
É a linha de crédito voltada ao incentivo à
criação e consolidação das agroindústrias
familiares. Sua finalidade é conceder crédito
àqueles agricultores que pretendem criar uma agroindústria
e, com isso, agregar valor ao que já produzem.
Quem está apto a acessar a linha
• agricultores familiares dos Grupos B, C, A/C, D e
E que comprovem que mais de 70% da matéria-prima a
beneficiar ou industrializar é de produção
própria;
• cooperativas e associações em que no
mínimo 90% de seus sócios ativos sejam agricultores
familiares dos Grupos "B", "C", "A/C",
"D" e "E".
Limites de Financiamento
Até R$ 18 mil individualmente. Não há
limite para o financiamento coletivo, desde que o limite individual
por associado não ultrapasse R$ 18 mil. Deste valor,
até 30% podem ser investidos na produção
da matéria-prima a ser beneficiada ou industrializada.
E até 35% podem ser investidos para capital de giro.
Taxa de Juros – 4% ao ano.
Benefícios – 25% de
desconto na taxa de juros para pagamentos em dia.
Prazo de Pagamento – até
8 anos, com até 5 anos de carência.
Quando se tratar de operações com recursos de
fundos constitucionais (FNE, FCO e FNO), os juros, bônus
e prazos de pagamento são aqueles definidos pelos respectivos
fundos.
Pronaf Florestal
Linha de crédito destinada para estimular o plantio
e espécies florestais como forma de incentivo para
que os agricultores familiares implementem projetos de manejo
sustentável de uso múltiplo, reflorestamento
e sistemas agroflorestais.
Quem está apto a acessar a linha –
agricultores familiares dos Grupos B, C e D.
Limites de financiamento
• Grupo B – até R$ 1 mil;
• Grupo C – até R$ R$ 4 mil;
• Grupo D – até R$ 6 mil.
Taxa de Juros – 4% ao ano.
Benefícios – 25% de
desconto na taxa de juros para pagamentos em dia.
Prazo de Pagamento – até
12 anos, com até 8 anos de carência.
Quando se tratar de operações com recursos de
fundos constitucionais (FNE, FCO e FNO), os juros, bônus
e prazos de pagamento são aqueles definidos pelos respectivos
fundos.
PRINCIPAIS SOBRETETOS DO PRONAF
Os sobretetos contemplam agricultores familiares dos Grupos
C e D e seu diferencial é o fato de que os limites
de crédito para aqueles que desenvolvem atividades
específicas crescem em 50%. Por exemplo, se o limite
de investimento para o Grupo C é de R$ 6 mil, o sobreteto
Pronaf Agroecologia tem um limite de R$ 9 mil. As taxas de
juros, prazos de pagamento, benefícios e condições
para se obter o crédito seguem exatamente as mesmas
regras dos grupos C e D.
Existem sobretetos para as seguintes atividades:
• bovinocultura, fruticultura, olericultura (verduras
e legumes), carcinicultura (camarão) e ovinocapricultura
(ovelhas e cabras), bubalinocultura (búfalo);
• avicultura e suinocultura desenvolvidas fora do regime
de parceria/integração com a agroindústria;
• produção agroecológica certificada
sob norma do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento;
• projetos apresentados por agricultores familiares
em transição para a agroecologia;
• proposta de crédito específica para
aquisição de máquinas, tratores e implementos
agrícolas, veículos utilitários, embarcações,
equipamentos de irrigação e outros bens destinados
especificamente à agropecuária, exceto veículos
de passeio;
• atividades de turismo rural.
Pronaf Agroecologia
Incentiva projetos para a produção agroecológica
ou para a transição para uma agricultura sustentável.
O Governo estimulará o adequado manejo dos recursos
naturais, agregando renda e qualidade de vida aos agricultores
familiares.
Pronaf Pecuária Familiar
É o crédito para aquisição de
animais destinados à pecuária de corte, outra
importante fonte de renda para a Agricultura Familiar.
Pronaf Turismo Rural
Os agricultores familiares terão mais recursos para
desenvolverem projetos de turismo rural em suas propriedades,
como pousadas, restaurantes e cafés coloniais, por
exemplo.
Pronaf Máquinas e Equipamentos
É o crédito para os agricultores familiares
modernizarem suas propriedades por meio da aquisição
de máquinas e equipamentos agrícolas, melhorando
a produção e produtividade.
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